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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: New Day Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908360 uma entidade denominada New Day Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. José Miguel Cardina Caldas, casado com Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, natural de Covilhã – Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104752046Q, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, casada com o primeiro outorgante, natural de Muzamane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141771J, de três de Abril de dois mil e de, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de New Day Enterprises, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província – Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 12200 porta n.º 80, Matola C.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou ainda qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: O exercício de actividades de industriais de
- Texto do artigo, página 15: construção civil e obras públicas em todos os seus domínios e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Investimento, participações e gerenciamento imobiliário.
- Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 15: d) Administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Outros serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços de fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpezas de fossas;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de recolha de lixo ao domicílio;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviços de serralharia.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Fabrico de uniformes. Cinco) Fabrico de botas. Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) José Miguel Cardina Caldas, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suprimentares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão por quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas por José Miguel Caldas, pessoa designada na assembleia geral director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No desempenho das suas funções, o representante poderão ser assistidos por um ou mais directores com funções de natureza executiva por áreas de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores da sociedade ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela direcção ou por quem o substitua, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Conta e resultados
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 15: Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) A percentagem estabelecida para constituir o fundo da reserva legal,
- Texto do artigo, página 15: enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinarem por acordo unânimes de sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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