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Texto do artigo · p. 15 TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022331 uma entidade denominada TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro.Jessyka Delfina Pereira Luís Amad, estado civil solteira, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100750632I, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 4;
Texto do artigo · p. 15 Segundo.Joana Odete Sebastião Minez Sine, estado civil casada, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277385B, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, casa n.º 356, 7.º esquerdo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada, e é designada abreviadamente por TIDOL Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada. tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 27, casa n.º 533, Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adapta como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria; gestão financeira e de negócios; recursos humanos; acessória para financiamento; acessória e prestação de serviços; avaliação e gestão de riscos financeiros; elaboração de planos de negócios; fornecimentos de equipamentos, materiais de escritórios, produtos alimentícios e hospitalares; procurement; Cobrança e recuperação de créditos bancários; apoio administrativo e jurídico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a senhora Jessyka Delfina Pereira Luís Amad; b)Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a senhora Joana Odete Sebastião Minez Sine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge,
Texto do artigo · p. 16 por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jessyka Amad que definirá limites das suas competências
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A TIDOL, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022331 uma entidade denominada TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro.Jessyka Delfina Pereira Luís Amad, estado civil solteira, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100750632I, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 4;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo.Joana Odete Sebastião Minez Sine, estado civil casada, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277385B, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, casa n.º 356, 7.º esquerdo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada, e é designada abreviadamente por TIDOL Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada. tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 27, casa n.º 533, Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta como objectivos:
  15. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria; gestão financeira e de negócios; recursos humanos; acessória para financiamento; acessória e prestação de serviços; avaliação e gestão de riscos financeiros; elaboração de planos de negócios; fornecimentos de equipamentos, materiais de escritórios, produtos alimentícios e hospitalares; procurement; Cobrança e recuperação de créditos bancários; apoio administrativo e jurídico.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a senhora Jessyka Delfina Pereira Luís Amad; b)Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a senhora Joana Odete Sebastião Minez Sine.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  23. Texto do artigo, página 16: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge,
  27. Texto do artigo, página 16: por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jessyka Amad que definirá limites das suas competências
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A TIDOL, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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