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Texto do artigo · p. 17 Suedservice, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834030 uma entidade denominada Suedservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Gil Alexandre Armando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, Rumbana-3, Zona E, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102846829N, emitido aos, 25 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Adérito dos Santos Abel Macie, natural de Mapinhane - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mavalane, no quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido aos 23de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Valério Xavier Amosse Massique, natural de Maxixe - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da MaxixeRumbana-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396288B, emitido aos, 3 de Setembro de 2019, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Suedservice, Limitada. e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro 2049, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Venda, montagem e manutenção de sistemas
Texto do artigo · p. 17 de segurança eléctrica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Adérito dos Santos Abel Macie, 6.667,00MT; Gil Alexandre Armando, 6.667,00MT; Valério Xavier Amosse Massique,
Texto do artigo · p. 17 6.667,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gil Alexandre Armando e Valério Xavier Amosse Massique, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Adérito dos Santos Abel Macie, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Suedservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834030 uma entidade denominada Suedservice, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Gil Alexandre Armando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, Rumbana-3, Zona E, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102846829N, emitido aos, 25 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Adérito dos Santos Abel Macie, natural de Mapinhane - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mavalane, no quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido aos 23de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Valério Xavier Amosse Massique, natural de Maxixe - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da MaxixeRumbana-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396288B, emitido aos, 3 de Setembro de 2019, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Suedservice, Limitada. e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro 2049, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Venda, montagem e manutenção de sistemas
  13. Texto do artigo, página 17: de segurança eléctrica.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 17: Adérito dos Santos Abel Macie, 6.667,00MT; Gil Alexandre Armando, 6.667,00MT; Valério Xavier Amosse Massique,
  19. Texto do artigo, página 17: 6.667,00MT.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gil Alexandre Armando e Valério Xavier Amosse Massique, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Adérito dos Santos Abel Macie, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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