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Texto do artigo · p. 17 MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022838 uma entidade denominada MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 João Carlos Louro Maricato, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110101823494F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 20 de Janeiro de 2012, com o NUIT 116061023, com domicílio na rua da Argélia, 116, rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, 548, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria jurídica, fiscal e financeira; a consultoria empresarial e apoio à gestão; a consultoria ao desenvolvimento de projectos de investimento e estudos de mercado; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; relações públicas, marketing, publicidade, organização, divulgação e apoio a eventos, conferências, colóquios, seminários, congressos e feiras comerciais; a logística; a elaboração, consultoria, coordenação, direcção de estudos, projectos e empreendimentos nos domínios do ordenamento e planeamento
Texto do artigo · p. 18 territorial, urbanismo, ambiente, turismo; e a gestão de imóveis e condomínios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único João Carlos Louro Maricato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Registo das decisões)
Texto do artigo · p. 18 As decisões de sócio único equivalentes às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
Número ou marcador · p. 18 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 18 c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Contratos do sócio com a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Texto do artigo · p. 18 O ano social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Fica nomeado administrador o sócio João Carlos Louro Maricato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022838 uma entidade denominada MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: João Carlos Louro Maricato, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110101823494F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 20 de Janeiro de 2012, com o NUIT 116061023, com domicílio na rua da Argélia, 116, rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, 548, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria jurídica, fiscal e financeira; a consultoria empresarial e apoio à gestão; a consultoria ao desenvolvimento de projectos de investimento e estudos de mercado; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; relações públicas, marketing, publicidade, organização, divulgação e apoio a eventos, conferências, colóquios, seminários, congressos e feiras comerciais; a logística; a elaboração, consultoria, coordenação, direcção de estudos, projectos e empreendimentos nos domínios do ordenamento e planeamento
  16. Texto do artigo, página 18: territorial, urbanismo, ambiente, turismo; e a gestão de imóveis e condomínios.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único João Carlos Louro Maricato.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Registo das decisões)
  24. Texto do artigo, página 18: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
  33. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Do administrador;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  39. Número ou marcador, página 18: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Contratos do sócio com a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  47. Texto do artigo, página 18: O ano social corresponde ao ano civil.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 18: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  57. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  60. Texto do artigo, página 18: Fica nomeado administrador o sócio João Carlos Louro Maricato.
  61. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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