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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022838 uma entidade denominada MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: João Carlos Louro Maricato, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110101823494F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 20 de Janeiro de 2012, com o NUIT 116061023, com domicílio na rua da Argélia, 116, rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, 548, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria jurídica, fiscal e financeira; a consultoria empresarial e apoio à gestão; a consultoria ao desenvolvimento de projectos de investimento e estudos de mercado; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; relações públicas, marketing, publicidade, organização, divulgação e apoio a eventos, conferências, colóquios, seminários, congressos e feiras comerciais; a logística; a elaboração, consultoria, coordenação, direcção de estudos, projectos e empreendimentos nos domínios do ordenamento e planeamento
- Texto do artigo, página 18: territorial, urbanismo, ambiente, turismo; e a gestão de imóveis e condomínios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único João Carlos Louro Maricato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Registo das decisões)
- Texto do artigo, página 18: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
- Número ou marcador, página 18: a) Do administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
- Número ou marcador, página 18: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Contratos do sócio com a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Texto do artigo, página 18: O ano social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 18: Fica nomeado administrador o sócio João Carlos Louro Maricato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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