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Texto do artigo · p. 19 Kabo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022609 uma entidade denominada Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Único: Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 31 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro no bairro do Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, quarteirão 15, casa n.º 57, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 19 Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio unipessoal, Domingos Francisco Cabo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio unipessoal delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quota deverá ser do consentimento do sócio unipessoal gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao sócio unipessoal gozará do direito da alienação da sua quota ou em parte, a quem
Texto do artigo · p. 20 pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do sócio Domingos Francisco Cabo, como gerente, com plenos poderes de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O poder para nomear o mandatário da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da decisão do gerente para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio unipessoal quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unipessoal, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kabo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022609 uma entidade denominada Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Único: Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 31 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro no bairro do Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, quarteirão 15, casa n.º 57, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Restauração, hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Formação profissional.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio unipessoal, Domingos Francisco Cabo.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio unipessoal delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quota deverá ser do consentimento do sócio unipessoal gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao sócio unipessoal gozará do direito da alienação da sua quota ou em parte, a quem
  32. Texto do artigo, página 20: pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Administração
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do sócio Domingos Francisco Cabo, como gerente, com plenos poderes de administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O poder para nomear o mandatário da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da decisão do gerente para os devidos efeitos.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio unipessoal quando assim o entender.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unipessoal, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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