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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kabo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022609 uma entidade denominada Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Único: Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 31 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro no bairro do Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, quarteirão 15, casa n.º 57, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 19: Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio unipessoal, Domingos Francisco Cabo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio unipessoal delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quota deverá ser do consentimento do sócio unipessoal gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao sócio unipessoal gozará do direito da alienação da sua quota ou em parte, a quem
- Texto do artigo, página 20: pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do sócio Domingos Francisco Cabo, como gerente, com plenos poderes de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O poder para nomear o mandatário da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da decisão do gerente para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio unipessoal quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unipessoal, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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