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Texto do artigo · p. 20 Pascunt, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021971 uma entidade denominada Pascunt, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan, maior, natural do Cairo, Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A08846702, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pela embaixada egípcia na UAE, casado no regime de separação de bens com Rasha Ahmed Abdelaziz, residente em 7058 – Mokattam, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado no regime de separação de bens com Khadija Mohamed, natural de Ryidh, Arábia Saudita, de nacionalidade egípcia, portador do DIRE n.º 11EG00107786J, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 152433931, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pascunt, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pascunt, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 186, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; bebidas; frutas e produtos frescos; produtos de higiene e limpeza; materiais, equipamentos e máquinas de construção civil; carvão; equipamentos e peças para instalações de gás.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de assessoria e prestação de serviços na área de gestão de empresas e na área dos negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cinquenta por cento realizado no acto de constituição da sociedade, e deferida a realização dos restantes cinquenta por cento, a realizar no prazo de seis meses a contar da data da constituição da sociedade, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 20 c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Se praticar algum acto criminal contra o restante sócio;
Número ou marcador · p. 21 e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade; f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 21 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da
Texto do artigo · p. 21 sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pascunt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021971 uma entidade denominada Pascunt, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan, maior, natural do Cairo, Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A08846702, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pela embaixada egípcia na UAE, casado no regime de separação de bens com Rasha Ahmed Abdelaziz, residente em 7058 – Mokattam, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado no regime de separação de bens com Khadija Mohamed, natural de Ryidh, Arábia Saudita, de nacionalidade egípcia, portador do DIRE n.º 11EG00107786J, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 152433931, residente na Matola.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pascunt, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pascunt, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 186, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; bebidas; frutas e produtos frescos; produtos de higiene e limpeza; materiais, equipamentos e máquinas de construção civil; carvão; equipamentos e peças para instalações de gás.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de assessoria e prestação de serviços na área de gestão de empresas e na área dos negócios.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cinquenta por cento realizado no acto de constituição da sociedade, e deferida a realização dos restantes cinquenta por cento, a realizar no prazo de seis meses a contar da data da constituição da sociedade, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
  29. Texto do artigo, página 20: O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 20: d) Se praticar algum acto criminal contra o restante sócio;
  34. Número ou marcador, página 21: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade; f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  46. Número ou marcador, página 21: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  47. Número ou marcador, página 21: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da
  56. Texto do artigo, página 21: sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  58. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  59. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  63. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  68. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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