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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Hassane House Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022633 uma entidade denominada Hassane House Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ildo Alberto Massinguile, solteiro maior, natutal de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004201662F, emitido aos 26/15/2015, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, Chambone;
- Texto do artigo, página 21: Guilhermino Zaqueu Mavecua, casado maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167439P, emitido aos 12 de Setembro de 2014, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Mazambanine.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta como firma Hassane House Construções & Serviços, Limitada tem a sua sede em Maxixe no bairro Chambone 3 na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, do sócio Ildo Alberto Massinguile, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta cinco mil meticais) do sócio Guihermino Zaqueu Mavécua, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reu-se a ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balaço anual de contas e do exercício e
- Texto do artigo, página 22: extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ildo Alberto Massinguile, por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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