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Texto do artigo · p. 21 Hassane House Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022633 uma entidade denominada Hassane House Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ildo Alberto Massinguile, solteiro maior, natutal de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004201662F, emitido aos 26/15/2015, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, Chambone;
Texto do artigo · p. 21 Guilhermino Zaqueu Mavecua, casado maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167439P, emitido aos 12 de Setembro de 2014, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Mazambanine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta como firma Hassane House Construções & Serviços, Limitada tem a sua sede em Maxixe no bairro Chambone 3 na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação dos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, do sócio Ildo Alberto Massinguile, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta cinco mil meticais) do sócio Guihermino Zaqueu Mavécua, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral reu-se a ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balaço anual de contas e do exercício e
Texto do artigo · p. 22 extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ildo Alberto Massinguile, por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hassane House Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022633 uma entidade denominada Hassane House Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ildo Alberto Massinguile, solteiro maior, natutal de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004201662F, emitido aos 26/15/2015, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, Chambone;
  4. Texto do artigo, página 21: Guilhermino Zaqueu Mavecua, casado maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167439P, emitido aos 12 de Setembro de 2014, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Mazambanine.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta como firma Hassane House Construções & Serviços, Limitada tem a sua sede em Maxixe no bairro Chambone 3 na província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação dos sócios, reunidos em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, do sócio Ildo Alberto Massinguile, equivalente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta cinco mil meticais) do sócio Guihermino Zaqueu Mavécua, equivalente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reu-se a ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balaço anual de contas e do exercício e
  30. Texto do artigo, página 22: extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  33. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ildo Alberto Massinguile, por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos estatutos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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