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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JSM International Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022560 uma entidade denominada JSM International Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Johanna Wilhelmina Glodina Hughes, de nacionalidade sul-africana, residente naquele pais, portadora do Passaporte n.º M00251134, emitido aos 10 de Abril de 2018, válido até 9 de Abril de 2028;
- Texto do artigo, página 22: Maria Tennecia Oliver, de nacionalidade britânica, residente naquele país na cidade de Blantryre, portadora do Passaporte n.º 554003756, Emitido aos 26 de Abril de 2014, válido até 26 de Abril de 2028;
- Texto do artigo, página 22: Johnsai Mugandi, de nacionalidade zimbabweana, residente naquele pais na
- Texto do artigo, página 22: cidade de Zaka, portador do Passaporte n.º CN741832, Emitido aos 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 22: Kabo Benjamin Motlogelwa, de nacionalidade tswana, residente naquele pais na cidade de Mahalapye, portador do Passaporte n.º BN0709988, emitido aos 13 de Março de 2017, válido até 13 de Março de 2027;
- Texto do artigo, página 22: Mina Fayek Khalil Ibrahim, de nacionalidade egípcia, residente naquele pais na cidade de Menia, portador do Passaporte n.º A16325525, emitido aos 30 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 22: Igor Milagre Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kacomba, n.º 803, bairro Central-A, portador do Bikhete de Identidade n.º 110100000659N emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de Setembro de 2017, validado até 28 de Abril de 2022, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de JSM International Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, Rua Olof Palme, n.º 785. 6.º andar, bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração de piscicultura, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 22: c) Exploração, comercialização, importação e exportação de artigos de mineração e energia;
- Número ou marcador, página 22: d) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável;
- Número ou marcador, página 22: e) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: g) Exploração, comercialização, importação e exportação de combustível e gás;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, ou seja setenta por cento do capital social pertencente à sócia Johanna Wilhelmina Glodina Hughes;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Maria Tennecia Oliver;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johnsai Mugandi;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Igor Milagre Cezerilo;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mina Fayek Khalil Ibrahim;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Kabo Benjamin Motlogelwa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Igor Milagre Cezerilo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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