Associação dos Condóminos do Intimane

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Associação dos Condóminos do Intimane

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Condóminos do Intimane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação dos Condóminos do Intimane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3992, bairro Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Intimane;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da lei do condominio;
Número ou marcador · p. 2 g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a consciencialização dos moradores atravêz de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de valorização e reintegração das familias em situação difícil residente do imóvel.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 a)Membros fundadores. Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento juridico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)Membros efectivos. As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários. As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da Associação dos Condóminos do Intimane:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO (Deveres dos membros) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 3 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 3 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 3 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário-geral: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omisso)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Condóminos do Intimane
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Condóminos do Intimane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3992, bairro Malanga, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Intimane;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóveis;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da lei do condominio;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
  19. Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores atravêz de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
  20. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração das familias em situação difícil residente do imóvel.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores. Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento juridico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)Membros efectivos. As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários. As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membro.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação dos Condóminos do Intimane:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO (Deveres dos membros) São deveres dos membros da associação:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO (Perda da qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  55. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  65. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  78. Número ou marcador, página 3: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
  92. Texto do artigo, página 3: Compete ao vogal:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  94. Texto do artigo, página 3: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  102. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
  120. Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  131. Número ou marcador, página 3: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  132. Número ou marcador, página 3: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  133. Número ou marcador, página 3: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  134. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar o regulamento interno.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: Competências do tesoureiro
  137. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 3: Competências do Secretário Geral
  145. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  165. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  166. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  167. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  168. Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Património
  171. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: (Omisso)
  179. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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