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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Brabus Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito,
- Texto do artigo, página 25: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013634, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brabus Construções, Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 25: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Brabus Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil Meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
- Texto do artigo, página 25: para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 25: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Litígios)
- Texto do artigo, página 26: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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