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Texto do artigo · p. 24 Brabus Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 25 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013634, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brabus Construções, Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Brabus Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil Meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 25 para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Litígios)
Texto do artigo · p. 26 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Brabus Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito,
  3. Texto do artigo, página 25: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013634, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brabus Construções, Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 25: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Brabus Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil Meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 25: b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  38. Número ou marcador, página 25: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
  40. Texto do artigo, página 25: para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  47. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  53. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  56. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  60. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  64. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores:
  68. Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  69. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  70. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  71. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  72. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  74. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  77. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  80. Texto do artigo, página 26: (Litígios)
  81. Texto do artigo, página 26: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  82. Texto do artigo, página 26: Nampula, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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