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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: K1 Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013626, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K1 Construções,
- Texto do artigo, página 26: Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 26: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma K1 Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 26: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 27: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia
- Texto do artigo, página 27: geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 27: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Litígios)
- Texto do artigo, página 27: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Nampula 3 de Julho de 2018. — Técnico, Ilegível.
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