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Texto do artigo · p. 27 Pizza’s Place, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101021777, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pizza’s Place, Limitada, constituída entre os sócios: Nadia Mussagy Gulamhussene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões cento sessenta seis mil cento setenta P, emitido em três de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula e Eurico Dias Almeida da Silva, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento dez biliões trezentos milhões cento seis mil e vinte sete I, emitido em sete de Maio do ano de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pizza’s Place, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre de Mueda, n.º 1015, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da restauração, nomeadamente cafetaria, sorvetaria, bar, restaurante e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Nadia Mussagy Gulamhussene e Eurico Dias Almeida da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 19 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Pizza’s Place, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101021777, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pizza’s Place, Limitada, constituída entre os sócios: Nadia Mussagy Gulamhussene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
  3. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões cento sessenta seis mil cento setenta P, emitido em três de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula e Eurico Dias Almeida da Silva, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento dez biliões trezentos milhões cento seis mil e vinte sete I, emitido em sete de Maio do ano de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pizza’s Place, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre de Mueda, n.º 1015, bairro Central, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da restauração, nomeadamente cafetaria, sorvetaria, bar, restaurante e serviços de catering.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Nadia Mussagy Gulamhussene e Eurico Dias Almeida da Silva, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Nampula, 19 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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