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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Casa Gwevani, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Ilídio Alexandre Ombe e Amélia Muxanga Ombe, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Gwevani, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Gwevani, Limitada, uma sociedade por qu otas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Chimundo, cidade de Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 28: b) Organização de feiras, seminários e eventos culturais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Ilídio Alexandre Ombe, com uma quota de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Amélia Muxanga Ombe, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Amélia Muxanga Ombe, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade será obrigada pela assinatura dos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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