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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Forek Institute Of Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188604, uma entidade denominada, Forek Institute Of Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-Cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Martires da Mueda, n.º 48, 6.º A, F-63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido aos 14 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Lugenda Sociedade Unipessoal Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob 100720194, no dia 13 de Outubro de 2016, representada pelo sócio Isaías Elísio Mondlane, nascido a 22 de Março de 1963, natural de Maputo, filho de Eliquetone Mondlane e de Leia Muianga, residente na cidade de Maputo na Avenida
- Texto do artigo, página 12: Francisco Orlando Magumbe, n.º 535, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido aos 25 de Janeiro de 2010.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Forek Institute Of Technology, Limitada, abreviadamente (Forek Institute Of Technology), Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, n.º 212, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Formação profissional, de canalizadores, pedreiros, carpinteiros, cobertura de edifícios, electricistas, serralheiros, montagem de teto falso, montagem de tijoleira, extencionistas rurais, enxerte de plantas, na agricultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação profissional dos formadores das actividades referidas na alínea a);
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: a) Um valor de 3.500.000,00MT (três milhões quinhentos mil meticais) pertencentes ao sócio (Amilcar Eliquetone Elísio Mondlane); e
- Número ou marcador, página 12: b) Um valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), pertencentes a sociedade unipessoal Lda (Lugenda),
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio (Isaías Elísio Mondlane) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 13: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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