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Texto do artigo · p. 14 Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se-á, alteração da designação nominal da sociedade, Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100799359, sita no Bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1182, rés-do-chão, cidade de Maputo, deliberou-se a alteração da denominação social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos a qual passa, a sócio gerente Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma, titular da única quota da sociedade, equivalente a cem por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, podendo assim a assembleia validamente deliberar, pela alteração nominal da sociedade, em consequência desta decisão, é alterado integralmente o artigo primeiro da denominação o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptada a denominação IMED PP – Instituto Médio Politécnico e Profissionalizante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se-á, alteração da designação nominal da sociedade, Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100799359, sita no Bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1182, rés-do-chão, cidade de Maputo, deliberou-se a alteração da denominação social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos a qual passa, a sócio gerente Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma, titular da única quota da sociedade, equivalente a cem por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, podendo assim a assembleia validamente deliberar, pela alteração nominal da sociedade, em consequência desta decisão, é alterado integralmente o artigo primeiro da denominação o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: ( Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação IMED PP – Instituto Médio Politécnico e Profissionalizante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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