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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kelapa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101189910, uma entidade denominada, Kelapa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Carla Ernesto Bucuane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252164B emitido em 20 de Março
- Texto do artigo, página 16: de 2017 e válido até 20 de Março de 2022; Segundo. Kelly Filipa da Costa, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252170J, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental; Terceira. Larissa Daniela Bucuane da Costa, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252174C, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental; Quarto. Paulo Rodrigues da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107490255A, emitido no dia 26 de Junho de 2018, válido até 26 de Junho de 2023, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercicio do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kelapa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3263, Machava, Matola. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de limpeza geral de edifícios, comercialização de equipamento, material e produtos de higiene e limpeza, desinfecção, remoção e recolha de resíduos
- Texto do artigo, página 16: sólidos, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 16: b) Montagem, reparação manutenção de aparelhos de ar-condicionado e outros sistemas frio; vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: c) Concepção e gestão de projectos de investimentos e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão imobiliária, canalização, carpintaria, pinturas, electricidade;
- Número ou marcador, página 16: e) Fornecimentos agentes para prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nada impede que se explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades de importação e exportação de artigos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Carla Ernesto Bucuane, Kelly Filipa da Costa, Larissa Daniela Bucuane da Costa e Paulo Rodrigues da Costa.
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Ernesto Bucuane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelly Filipa da Costa;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Larissa Daniela Bucuane da Costa;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues da Costa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas
- Texto do artigo, página 17: deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Carla Bucuane, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamentre em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas gestão corrente da mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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