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Texto do artigo · p. 16 Kelapa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101189910, uma entidade denominada, Kelapa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Carla Ernesto Bucuane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252164B emitido em 20 de Março
Texto do artigo · p. 16 de 2017 e válido até 20 de Março de 2022; Segundo. Kelly Filipa da Costa, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252170J, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental; Terceira. Larissa Daniela Bucuane da Costa, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252174C, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental; Quarto. Paulo Rodrigues da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107490255A, emitido no dia 26 de Junho de 2018, válido até 26 de Junho de 2023, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercicio do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Kelapa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3263, Machava, Matola. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de limpeza geral de edifícios, comercialização de equipamento, material e produtos de higiene e limpeza, desinfecção, remoção e recolha de resíduos
Texto do artigo · p. 16 sólidos, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 16 b) Montagem, reparação manutenção de aparelhos de ar-condicionado e outros sistemas frio; vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 c) Concepção e gestão de projectos de investimentos e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão imobiliária, canalização, carpintaria, pinturas, electricidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Fornecimentos agentes para prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nada impede que se explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades de importação e exportação de artigos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Carla Ernesto Bucuane, Kelly Filipa da Costa, Larissa Daniela Bucuane da Costa e Paulo Rodrigues da Costa.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Ernesto Bucuane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelly Filipa da Costa;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Larissa Daniela Bucuane da Costa;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues da Costa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas
Texto do artigo · p. 17 deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Carla Bucuane, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamentre em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas gestão corrente da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kelapa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101189910, uma entidade denominada, Kelapa Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Primeira. Carla Ernesto Bucuane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252164B emitido em 20 de Março
  6. Texto do artigo, página 16: de 2017 e válido até 20 de Março de 2022; Segundo. Kelly Filipa da Costa, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252170J, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental; Terceira. Larissa Daniela Bucuane da Costa, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252174C, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental; Quarto. Paulo Rodrigues da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107490255A, emitido no dia 26 de Junho de 2018, válido até 26 de Junho de 2023, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercicio do seu poder parental.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kelapa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3263, Machava, Matola. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de limpeza geral de edifícios, comercialização de equipamento, material e produtos de higiene e limpeza, desinfecção, remoção e recolha de resíduos
  16. Texto do artigo, página 16: sólidos, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores e exteriores;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Montagem, reparação manutenção de aparelhos de ar-condicionado e outros sistemas frio; vedação eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Concepção e gestão de projectos de investimentos e de desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Gestão imobiliária, canalização, carpintaria, pinturas, electricidade;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Fornecimentos agentes para prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Nada impede que se explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades de importação e exportação de artigos relacionados com a actividade.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Carla Ernesto Bucuane, Kelly Filipa da Costa, Larissa Daniela Bucuane da Costa e Paulo Rodrigues da Costa.
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Ernesto Bucuane;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelly Filipa da Costa;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Larissa Daniela Bucuane da Costa;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues da Costa.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas
  37. Texto do artigo, página 17: deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: Administração
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Carla Bucuane, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamentre em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas gestão corrente da mesma.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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