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Texto do artigo · p. 17 Maya Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846926, uma entidade denominada Maya Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Paulo Auade Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2012, residente na cidade de Tete e Nair Jaime Matavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, emitido aos 30 de Março de 2015, residente na cidade de Tete, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Maya Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística e operações de comércio internacional;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e agenciamento de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 d) Marketing, publicidade e relações públicas;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde a 70% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Auade Junior;
Número ou marcador · p. 17 b) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nair Jaime Matavele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulo Auade Júnior que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Maya Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846926, uma entidade denominada Maya Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Paulo Auade Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2012, residente na cidade de Tete e Nair Jaime Matavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, emitido aos 30 de Março de 2015, residente na cidade de Tete, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Maya Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Logística e operações de comércio internacional;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e agenciamento de cargas e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Marketing, publicidade e relações públicas;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de bens.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 17: a) 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde a 70% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Auade Junior;
  24. Número ou marcador, página 17: b) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nair Jaime Matavele.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulo Auade Júnior que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Omissões
  36. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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