Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de Empresas requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique- Israel, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Israel.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Organização Panorâmica Hardware, Inovação e Software
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A Organização Panorâmica Hardware, Inovação e Software, adiante designada simplesmente por Panorâmica HIS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No seu funcionamento, a Panorâmica HIS pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Panorâmica HIS é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1881, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em outras partes do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Panorâmica HIS poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, sujeito a parecer prévio e favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Panorâmica HIS é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Panorâmica HIS tem como objectivo principal contribuir para a melhoria dos serviços de saúde, através do desenvolvimento e implantação de soluções inovadoras, robustas e sustentáveis de tecnologias de informação e comunicação para saúde, e melhoramento contínuo destas, habilitando os profissionais de saúde e governo na sua instrumentalização. Para concretizar este objectivo, a Panorâmica HIS propõe-se à:
Número ou marcador · p. 2 a) Identificar oportunidades e necessidades para a introdução e/ ou melhoramento das TICs na área de saúde, junto aos profissionais de saúde e governo;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificar e desenvolver soluções de TICs sustentáveis e escaláveis na base de pesquisa contextual e
Texto do artigo · p. 2 padronização, bem como o seu alinhamento com os instrumentos, políticas e normas locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitar os profissionais de saúde e governo local para a continuidade das soluções fornecidas de tecnologias de informação para saúde de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar aos profissionais de saúde e governo na concepção, arquitectura e implementação de infra-estruturas de TICs para saúde;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover parcerias com outras instituições que tenham os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 A decisão sobre a admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Panorâmica HIS as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de dezoito anos, desde que se identifiquem com os objectivos proposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores - Os que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Ordinários – Os que foram admitidos após o reconhecimento da Panorâmica HIS pelas entidades de direito;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos – Os que pela sua contribuição material e ou financeiro tenham ou venham a apoiar a Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros perdem o estatuto de membro nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 2 b) Extinção dos membros que sejam pessoas colectivas; c)Renúncia voluntária e inequivocamente e x p r e s s a d a v o n t a d e d e desvinculação da Panorâmica HIS; e
Número ou marcador · p. 2 d) Falta do cumprimento de deveres e
Texto do artigo · p. 2 obrigações dos membros e conduta contrária aos objectivos estatutários da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ocorrência do evento previsto na alínea d) do parágrafo precedente resultará na desqualificação de tal membro, mediante decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Perante a ocorrência de qualquer um dos eventos supra descritos, caberá aos membros reunidos em Assembleia Geral eleger um novo membro, por meio de decisão tomada com dois terços dos votos dos membros presentes ou representados. A reunião para eleição é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral no prazo de noventa dias após a saída do membro a substituir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na realização dos objectivos prosseguidos pela Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos eventos e iniciativas promovidas pela Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 c) Rever e definir, periodicamente, a direcção estratégica para a realização dos objectivos da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nelas votar; e
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar que a propriedade e outros recursos da Panorâmica HIS são utilizados para atingir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Sugerir estratégias visando uma melhoria crescente na realização das metas e objectivos sociais da Panorâmica HIS; e
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente em todas as reuniões, providenciar direcção e visão estratégica a Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da Panorâmica HIS: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por sugestão do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de outros órgãos de representação, consulta e/ou controlo, conforme necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Panorâmica HIS, são eleitos por um período de quatro anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 É incompatível o exercício de dois cargos diferentes nos órgãos sociais da Panorâmica HIS pelo mesmo membro.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Panorâmica HIS, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por um Presidente e coadjuvado pelo Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Administração, por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, contendo a data e o local da reunião, a agenda para discussão e os documentos de acompanhamento, caso haja.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro da Assembleia Geral que tenha interesse em qualquer contracto ou matéria a ser decidida pela Assembleia Geral, deverá divulgar tal interesse a Assembleia Geral. O membro não deve votar em relação a qualquer contracto ou matéria em que ele esteja interessado ou, de qualquer outra matéria dele decorrente e se ele votar, o seu voto não será contado. Qualquer votação sobre um contracto ou matéria em que um ou mais membros da Assembleia Geral tenham interesse deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos restantes membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, principalmente no que respeita à preservação do património da
Texto do artigo · p. 3 Panorâmica HIS e à transparência financeira da sua gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir a direcção estratégica necessária à implementação dos objectivos da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 3 c) Rever a informação geral das actividades desenvolvidas pela Panorâmica HIS apresentada anualmente pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer recomendações relativamente à política e administração geral da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Negociar e contrair empréstimos para os propósitos da Panorâmica HIS e assegurar o seu reembolso;
Número ou marcador · p. 3 h) Rever e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Panorâmica HIS; e
Número ou marcador · p. 3 j) Representar a Panorâmica HIS, activa e passivamente, em quaisquer actos ou contratos com terceiros, dirigir e gerir outras matérias ou actividades relacionadas com a Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, nomeadamente o presidente, o tesoureiro e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração; e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, ou do Presidente de Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Administração considera-se regularmente constituído para deliberar quando estejam presentes todos os administradores.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se o quórum referido no número anterior não se encontrar realizado, a reunião deve ser adiada para uma data próxima.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 3 Compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Seguir a direcção estratégica e visão da Panorâmica HIS conforme estabelecida pela Assembleia Geral; b)Rever e aprovar programas e projectos e respectivos orçamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral, nos limites da sua competência; c)Dirigir a implementação das actividades programadas com vista a garantir a coerência com a missão, visão, objectivo e plano estratégico da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar contas à Assembleia Geral, numa base anual, sobre a situação financeira e programática da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 3 e) Rever e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização e balanço das actividades da Panorâmica HIS é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um deles o Presidente com voto de qualidade, eleitos pela Assembleia Geral e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Rever e emitir um relatório anual sobre o balanço e contas do exercício, a submeter à aprovação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar, regularmente, a escrituração da Panorâmica HIS, tendo em conta os relatórios de auditoria da organização; e
Número ou marcador · p. 3 c) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Cargos executivos
Número ou marcador · p. 4 Um) O Director-Geral reporta ao Conselho de Administração e, participa nas sessões deste órgão, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actividades correntes da Panorâmica HIS estão a cargo de um Director-Geral, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito do trabalho, os deveres, direitos e obrigações do Director-Geral, assim como a delegação dos poderes necessários à representação e gestão da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Panorâmica HIS:
Texto do artigo · p. 4 a)Quaisquer donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a Panorâmica HIS possui ou vier a adquirir, a título gratuito ou oneroso, devendo a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Panorâmica HIS provêm de:
Número ou marcador · p. 4 a) Donativos, subsídios, doações atribuídas a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Subcontratos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos provenientes da gestão dos seus activos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos aplicar-se-á o previsto no Código Civil e na demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da Panorâmica HIS será deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para efeito, devendo ser tomada por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Panorâmica HIS poderá ser extinta ainda por decisão judicial ou de outros casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Consumada a extinção, os bens patrimoniais existentes serão doados a outra associação congénere.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Abril de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de Empresas requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique- Israel, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Israel.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  7. Texto do artigo, página 2: Organização Panorâmica Hardware, Inovação e Software
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectos
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Organização Panorâmica Hardware, Inovação e Software, adiante designada simplesmente por Panorâmica HIS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) No seu funcionamento, a Panorâmica HIS pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A Panorâmica HIS é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1881, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em outras partes do território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Panorâmica HIS poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, sujeito a parecer prévio e favorável da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A Panorâmica HIS é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  20. Texto do artigo, página 2: A Panorâmica HIS tem como objectivo principal contribuir para a melhoria dos serviços de saúde, através do desenvolvimento e implantação de soluções inovadoras, robustas e sustentáveis de tecnologias de informação e comunicação para saúde, e melhoramento contínuo destas, habilitando os profissionais de saúde e governo na sua instrumentalização. Para concretizar este objectivo, a Panorâmica HIS propõe-se à:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Identificar oportunidades e necessidades para a introdução e/ ou melhoramento das TICs na área de saúde, junto aos profissionais de saúde e governo;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Identificar e desenvolver soluções de TICs sustentáveis e escaláveis na base de pesquisa contextual e
  23. Texto do artigo, página 2: padronização, bem como o seu alinhamento com os instrumentos, políticas e normas locais e internacionais;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Capacitar os profissionais de saúde e governo local para a continuidade das soluções fornecidas de tecnologias de informação para saúde de forma sustentável;
  25. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar aos profissionais de saúde e governo na concepção, arquitectura e implementação de infra-estruturas de TICs para saúde;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Promover parcerias com outras instituições que tenham os mesmos objectivos.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  30. Texto do artigo, página 2: A decisão sobre a admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Panorâmica HIS as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de dezoito anos, desde que se identifiquem com os objectivos proposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros classificam-se nas seguintes categorias:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - Os que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da Panorâmica HIS;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Ordinários – Os que foram admitidos após o reconhecimento da Panorâmica HIS pelas entidades de direito;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos – Os que pela sua contribuição material e ou financeiro tenham ou venham a apoiar a Panorâmica HIS;
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros perdem o estatuto de membro nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas singulares;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Extinção dos membros que sejam pessoas colectivas; c)Renúncia voluntária e inequivocamente e x p r e s s a d a v o n t a d e d e desvinculação da Panorâmica HIS; e
  43. Número ou marcador, página 2: d) Falta do cumprimento de deveres e
  44. Texto do artigo, página 2: obrigações dos membros e conduta contrária aos objectivos estatutários da Panorâmica HIS.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A ocorrência do evento previsto na alínea d) do parágrafo precedente resultará na desqualificação de tal membro, mediante decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos votos.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) Perante a ocorrência de qualquer um dos eventos supra descritos, caberá aos membros reunidos em Assembleia Geral eleger um novo membro, por meio de decisão tomada com dois terços dos votos dos membros presentes ou representados. A reunião para eleição é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral no prazo de noventa dias após a saída do membro a substituir.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  49. Texto do artigo, página 2: Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Participar na realização dos objectivos prosseguidos pela Panorâmica HIS;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos eventos e iniciativas promovidas pela Panorâmica HIS;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Rever e definir, periodicamente, a direcção estratégica para a realização dos objectivos da Panorâmica HIS;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nelas votar; e
  54. Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Panorâmica HIS.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  57. Texto do artigo, página 2: Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar que a propriedade e outros recursos da Panorâmica HIS são utilizados para atingir os seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Sugerir estratégias visando uma melhoria crescente na realização das metas e objectivos sociais da Panorâmica HIS; e
  60. Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para que foram eleitos.
  61. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente em todas as reuniões, providenciar direcção e visão estratégica a Panorâmica HIS.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da Panorâmica HIS: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Por sugestão do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de outros órgãos de representação, consulta e/ou controlo, conforme necessário.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  71. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Panorâmica HIS, são eleitos por um período de quatro anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  74. Texto do artigo, página 3: É incompatível o exercício de dois cargos diferentes nos órgãos sociais da Panorâmica HIS pelo mesmo membro.
  75. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Panorâmica HIS, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por um Presidente e coadjuvado pelo Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre os seus membros.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Administração, por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, contendo a data e o local da reunião, a agenda para discussão e os documentos de acompanhamento, caso haja.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro da Assembleia Geral que tenha interesse em qualquer contracto ou matéria a ser decidida pela Assembleia Geral, deverá divulgar tal interesse a Assembleia Geral. O membro não deve votar em relação a qualquer contracto ou matéria em que ele esteja interessado ou, de qualquer outra matéria dele decorrente e se ele votar, o seu voto não será contado. Qualquer votação sobre um contracto ou matéria em que um ou mais membros da Assembleia Geral tenham interesse deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos restantes membros da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 3: São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes
  87. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, principalmente no que respeita à preservação do património da
  88. Texto do artigo, página 3: Panorâmica HIS e à transparência financeira da sua gestão;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Definir a direcção estratégica necessária à implementação dos objectivos da Panorâmica HIS;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Rever a informação geral das actividades desenvolvidas pela Panorâmica HIS apresentada anualmente pelo Conselho de Administração;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Fazer recomendações relativamente à política e administração geral da Panorâmica HIS;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nos termos dos presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Negociar e contrair empréstimos para os propósitos da Panorâmica HIS e assegurar o seu reembolso;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Rever e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
  96. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Panorâmica HIS; e
  97. Número ou marcador, página 3: j) Representar a Panorâmica HIS, activa e passivamente, em quaisquer actos ou contratos com terceiros, dirigir e gerir outras matérias ou actividades relacionadas com a Panorâmica HIS.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Administração
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, nomeadamente o presidente, o tesoureiro e secretário.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Administração
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração; e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, ou do Presidente de Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Administração considera-se regularmente constituído para deliberar quando estejam presentes todos os administradores.
  109. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se o quórum referido no número anterior não se encontrar realizado, a reunião deve ser adiada para uma data próxima.
  110. Número ou marcador, página 3: Seis) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Administração
  113. Texto do artigo, página 3: Compete em especial ao Conselho de Administração:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Seguir a direcção estratégica e visão da Panorâmica HIS conforme estabelecida pela Assembleia Geral; b)Rever e aprovar programas e projectos e respectivos orçamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral, nos limites da sua competência; c)Dirigir a implementação das actividades programadas com vista a garantir a coerência com a missão, visão, objectivo e plano estratégico da Panorâmica HIS;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas à Assembleia Geral, numa base anual, sobre a situação financeira e programática da Panorâmica HIS;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Rever e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Panorâmica HIS.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  121. Texto do artigo, página 3: A fiscalização e balanço das actividades da Panorâmica HIS é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um deles o Presidente com voto de qualidade, eleitos pela Assembleia Geral e dois Vogais.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  124. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Rever e emitir um relatório anual sobre o balanço e contas do exercício, a submeter à aprovação do Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Verificar, regularmente, a escrituração da Panorâmica HIS, tendo em conta os relatórios de auditoria da organização; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 4: Cargos executivos
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O Director-Geral reporta ao Conselho de Administração e, participa nas sessões deste órgão, sem direito a voto.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades correntes da Panorâmica HIS estão a cargo de um Director-Geral, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito do trabalho, os deveres, direitos e obrigações do Director-Geral, assim como a delegação dos poderes necessários à representação e gestão da Panorâmica HIS.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: Património
  136. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Panorâmica HIS:
  137. Texto do artigo, página 4: a)Quaisquer donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a Panorâmica HIS possui ou vier a adquirir, a título gratuito ou oneroso, devendo a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Panorâmica HIS.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 4: Fundos
  141. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Panorâmica HIS provêm de:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Donativos, subsídios, doações atribuídas a associação;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Subcontratos; e
  144. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos provenientes da gestão dos seus activos.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  148. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos aplicar-se-á o previsto no Código Civil e na demais legislação vigente.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da Panorâmica HIS será deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para efeito, devendo ser tomada por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A Panorâmica HIS poderá ser extinta ainda por decisão judicial ou de outros casos previstos na lei.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) Consumada a extinção, os bens patrimoniais existentes serão doados a outra associação congénere.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Abril de 2019.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.