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Texto do artigo · p. 18 MSC Sports & Events, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187764, uma entidade denominada MSC Sports & Events, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, em cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jorge Alexandre da Conceição Barros Barrata, maior, português, portador de DIRE n.º 11PT00093360 F, emitido aos 24 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 73, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MSC Sports & Events, Limitada, uma sociedade de quotas privada, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, bairro Polana Cimento, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a promoção desportiva, formação de jogadores, realização de eventos desportivos, gestão desportiva, assistência jurídico-desportiva, e actividades similares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Félix Chandamela, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente à sócia Jorge Barros Barrata, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Félix Chandamela e Jorge Barros Barrata, que poderão indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MSC Sports & Events, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187764, uma entidade denominada MSC Sports & Events, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, em cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jorge Alexandre da Conceição Barros Barrata, maior, português, portador de DIRE n.º 11PT00093360 F, emitido aos 24 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 73, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MSC Sports & Events, Limitada, uma sociedade de quotas privada, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, bairro Polana Cimento, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a promoção desportiva, formação de jogadores, realização de eventos desportivos, gestão desportiva, assistência jurídico-desportiva, e actividades similares.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Félix Chandamela, correspondente a 50%;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente à sócia Jorge Barros Barrata, correspondente a 50%.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Direcção geral)
  30. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Félix Chandamela e Jorge Barros Barrata, que poderão indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência do outro sócio.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dos órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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