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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Safa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187411, uma entidade denominada Safa Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Muhammad Faizan Khanani, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102502799F, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Safa Rafiq Khanani, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335591I, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Safa Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 625, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) Construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 20: f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão de investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faizan Khanani;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Safa Rafiq Khanani.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
- Texto do artigo, página 20: ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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