Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Panfilo Jr. Careso Tabora, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação social de Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (SEISMO Lda.).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no 7471, Avenida da Marginal, da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade julgar conveniente, desde que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Produzir produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Processar produtos agro-pecuários e pesqueiros; c)Comercializar produtos agro-pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Vender insumos agro-pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar serviços de consultorias, produção agro-pecuária e empreendedorismo rural e periurbana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços, directo ou indirectamente relacionadas com objecto principal, desde que sejam sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e observe o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediante deliberação do sócio com observância da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Visão: Avançar em produção sustentável agro-pecuária, processamento, comercialização, venda de insumos agro-pecuários através dos serviços modernos de extensão rural, produção, resilientes e empreendedorismo agrário como base para criar oportunidades de negócio e desenvolvimento no meio rural de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Missão: Produzir, processar, comercializar, vender insumos agro-pecuários de qualidade e transferência de tecnologias de produção sustentável, combinado ao empreendedorismo agro-pecuário para as comunidades rurais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO Valores: Os valores da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Responsabilidade social e ambiental;
Número ou marcador · p. 21 b) Inovação em empreendedorismo e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Tecnificação apropriada em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 21 d) Oportunidades para jovens e mulheres;
Número ou marcador · p. 21 e) Transferência tecnológica adequada;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviço em extensão de impactos;
Número ou marcador · p. 21 g) Alta qualidade de serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Transparência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo titular, assim designado presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador da sociedade é absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação e do seu objecto para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses da sociedade, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos que ponham em causa a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pelos serviços prestados à sociedade, o administrador terá direito a remuneração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e segundo os regulamentos internos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não fica vedado ao titular da sociedade, integrar-se ou se associar a outra sociedade, dentro das obrigações da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e fica ao único sócio Panfilo, Jr. Careso Tabora e praticando todos os demais actos tendentes
Texto do artigo · p. 22 á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem á qualquer outro órgão social, incluindo:
Texto do artigo · p. 22 a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar as normas gerais ou regulamentos de funcionamento da sociedade e em particular aprovar os mesmos;
Número ou marcador · p. 22 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários à favor da sociedade; f)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
Número ou marcador · p. 22 g) Convocar e presidir reuniões com todos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou à pedido dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico de forma a serem recebidas com um mínimo de até dois dias de antecedência relativamente á data das reuniões.
Número ou marcador · p. 22 Três) De princípio, as reuniões decorrerão na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Considera-se que se reuniu quando estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Considera-se que o local de tal reunião será aquele onde estiver presente
Texto do artigo · p. 22 a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o administrador.
Texto do artigo · p. 22 CAPÍTILO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais). O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio realiza, integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contáveis, para eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou para outros objectivos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Dos lucros obtidos em cada exercício económico deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da perda de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Perca da qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio ou invalidez por doença, deverá ser continuado com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral na presença de todos herdeiros ou mesmo outro membro que ente querido o declarou ser seu sucessor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passará a ter direitos e deveres da sociedade segundo as normas pré estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos bens e sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Bens da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedade são de pertença individual do sócio não contabilizando assim nos bens pertencentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como: Novos espaços para expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da gestão das receitas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão das receitas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura de conta bancária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta bancária é movimentada mediante assinatura do sócio fundador da sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normas constitucionais e outras leis específicas.
Número ou marcador · p. 22 Três) As contas bancárias podem ter outras assinaturas mediante o número de sócios admitidos na sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio no funcionamento da Sociedade, pode se resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 dezanove de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Panfilo Jr. Careso Tabora, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Natureza, denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação social de Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (SEISMO Lda.).
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no 7471, Avenida da Marginal, da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade julgar conveniente, desde que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Produzir produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Processar produtos agro-pecuários e pesqueiros; c)Comercializar produtos agro-pecuários e pesqueiros;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Vender insumos agro-pecuários e pesqueiros;
  15. Número ou marcador, página 21: e) Prestar serviços de consultorias, produção agro-pecuária e empreendedorismo rural e periurbana.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços, directo ou indirectamente relacionadas com objecto principal, desde que sejam sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e observe o preceituado na lei.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 21: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediante deliberação do sócio com observância da lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: Visão: Avançar em produção sustentável agro-pecuária, processamento, comercialização, venda de insumos agro-pecuários através dos serviços modernos de extensão rural, produção, resilientes e empreendedorismo agrário como base para criar oportunidades de negócio e desenvolvimento no meio rural de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Missão: Produzir, processar, comercializar, vender insumos agro-pecuários de qualidade e transferência de tecnologias de produção sustentável, combinado ao empreendedorismo agro-pecuário para as comunidades rurais de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO Valores: Os valores da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Responsabilidade social e ambiental;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Inovação em empreendedorismo e investimentos;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Tecnificação apropriada em desenvolvimento;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Oportunidades para jovens e mulheres;
  28. Número ou marcador, página 21: e) Transferência tecnológica adequada;
  29. Número ou marcador, página 21: f) Serviço em extensão de impactos;
  30. Número ou marcador, página 21: g) Alta qualidade de serviços;
  31. Número ou marcador, página 21: h) Transparência.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo titular, assim designado presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador da sociedade é absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação e do seu objecto para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses da sociedade, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos que ponham em causa a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Pelos serviços prestados à sociedade, o administrador terá direito a remuneração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e segundo os regulamentos internos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não fica vedado ao titular da sociedade, integrar-se ou se associar a outra sociedade, dentro das obrigações da lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Competências do administrador)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e fica ao único sócio Panfilo, Jr. Careso Tabora e praticando todos os demais actos tendentes
  41. Texto do artigo, página 22: á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem á qualquer outro órgão social, incluindo:
  42. Texto do artigo, página 22: a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar as normas gerais ou regulamentos de funcionamento da sociedade e em particular aprovar os mesmos;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 22: e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários à favor da sociedade; f)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
  47. Número ou marcador, página 22: g) Convocar e presidir reuniões com todos trabalhadores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou à pedido dos trabalhadores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico de forma a serem recebidas com um mínimo de até dois dias de antecedência relativamente á data das reuniões.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) De princípio, as reuniões decorrerão na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  55. Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se que se reuniu quando estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  56. Número ou marcador, página 22: Cinco) Considera-se que o local de tal reunião será aquele onde estiver presente
  57. Texto do artigo, página 22: a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o administrador.
  58. Texto do artigo, página 22: CAPÍTILO II Do capital social, quotas e obrigações
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais). O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio realiza, integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior a constituição da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contáveis, para eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou para outros objectivos de interesse da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) Dos lucros obtidos em cada exercício económico deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da perda de qualidade de sócio
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 22: (Perca da qualidade de sócio)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio ou invalidez por doença, deverá ser continuado com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral na presença de todos herdeiros ou mesmo outro membro que ente querido o declarou ser seu sucessor.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passará a ter direitos e deveres da sociedade segundo as normas pré estabelecidas no presente estatuto.
  80. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos bens e sociedade
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: (Bens da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedade são de pertença individual do sócio não contabilizando assim nos bens pertencentes à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como: Novos espaços para expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da gestão das receitas
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Gestão das receitas)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura de conta bancária da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta bancária é movimentada mediante assinatura do sócio fundador da sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normas constitucionais e outras leis específicas.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias podem ter outras assinaturas mediante o número de sócios admitidos na sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
  91. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio no funcionamento da Sociedade, pode se resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
  96. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  97. Texto do artigo, página 23: dezanove de Julho de dois mil e dezanove.
  98. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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