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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Siner Limpa – Limpeza e Conservação Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 23: ADENDA
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 16, de 18 de Abril de 2001, consta no capítulo II, do artigo quinto sobre capital social, onde lê-se:
- Texto do artigo, página 23: «
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cem mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Sinergisa, SARL;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cem mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Servilimpa, Limitada.»
- Texto do artigo, página 23: Deve ler-se:
- Texto do artigo, página 23: «
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Sinergisa, SARL;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Servilimpa, Limitada.»
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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