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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100920166, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre à sócia Lorena Márcia Ussene Constantino, solteira, maior, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237465S, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Angoche, no bairro Cimento, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 23: c) Instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 23: d) Estudos de viabilidades;
- Número ou marcador, página 23: e) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: g) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 23: h) Arquifactos de cimento tais como:
- Número ou marcador, página 23: i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que
- Texto do artigo, página 23: exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Lorena Márcia Ussene Constantino.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lorena Marcia Ussene Constantino, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura da mesma, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da sócia.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 18 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
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