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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Barros Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barros Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100675153, entre Filipe Pereira de Barros, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072116N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e em representação dos menores Edson Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691262B, emitido aos 8 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e Eliote Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 004499, emitido aos 1 de Dezembro de 2014, no Registo Civil de Chimoio, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Barros Investimentos, Limitada, com sede no Dondo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Também por simples deliberação da gerência a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto A venda de produtos alimentícios e de bebidas
- Texto do artigo, página 4: alcoólicas e outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente de modo indireto, através da participação em outras sociedades quer o objecto análogo ou diferente e ainda em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido em três quotas a saber:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 4: quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Filipe de Barros;
- Texto do artigo, página 4: b)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eliote Filipe de Barros; c)Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Pereira de Barros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelos gerentes a designar em assembleia geral, sendo que cada sócio com uma quota igual ou superior a vinte por cento do capital, tem o direito especial de indicar um gerente que represente o seu capital.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Fica desde já nomeado gerente da sociedade, Filipe Pereira de Barros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá:
- Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir viaturas, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Qualquer deliberação com vista a alteração do contrato de sociedade poderá ser tomada por maioria simples, desde que seja dada a opção aos sócios minoritários para optarem pela amortização da sua quota, o que a não acontecer, só poderá ser alterado o contrato da sociedade por maioria qualificada a qual desde já quantifica em oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Os sócios ficam obrigados a prestação suplementares de capital até ao montante que for fixado em assembleia geral, mediante o voto favorável de oitenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão de quotas, sendo dada preferência aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio cedente apresentará ao outro sócio proposta que contenha o preço, forma e prazo de pagamento e ainda a identificação de eventual comprador, devendo ser dada resposta no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota, salvo se aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzido a percentagem para a reserva legal será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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