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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101180875, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CC, Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Clara Denise Figueira Da Costa, solteira, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100312188P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, celebra o presente contrato de sociedade que vai reger pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CC,
- Texto do artigo, página 5: Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 6: a)Prestação de serviço em contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço em auditoria interna;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviço em avaliações de sistema de controlo interno;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço em recursos humanos (recrutamento, selecção, gestão de RH, folhas, outsorcing).
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como capital social o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigação societária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 6: Por uma assinatura do director-geral, podendo, o mesmo, delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa, nos termos do n..º 3, do artigo sexto deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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