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Texto do artigo · p. 11 Electro H Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101180794, denominada Electro H Moçambique Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hegél Manuel Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como denominação Electro H Moçambique Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Electricidade e áreas afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Transporte e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Indústria & comércio;
Número ou marcador · p. 11 d) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Hegél Manuel Amisse, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Julho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electro H Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101180794, denominada Electro H Moçambique Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hegél Manuel Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como denominação Electro H Moçambique Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Electricidade e áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Transporte e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Indústria & comércio;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Pesquisa e comercialização mineira;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência e sua representação)
  24. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Hegél Manuel Amisse, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Julho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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