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Texto do artigo · p. 41 Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359875, uma entidade denominada, Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Eriny & Arvium Moçambique, S.A. - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, rés-do-chão, direito Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Segurança de locais estáticos;
Número ou marcador · p. 41 b) Segurança móvel;
Número ou marcador · p. 41 c) Protecção próxima;
Número ou marcador · p. 41 d) Equipas de cães de detecção de explosivos;
Número ou marcador · p. 41 e) Desminagem;
Número ou marcador · p. 41 f) Consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 41 g) Consultoria de risco empresarial;
Número ou marcador · p. 41 h) Segurança incorporada e gestores de HSSE;
Número ou marcador · p. 41 i) Projecção, instalação e manutenção de sistemas de seguranças;
Número ou marcador · p. 41 j) Protecção de média /Vips/empresas;
Número ou marcador · p. 41 k) Suporte de vida;
Número ou marcador · p. 41 l) Tecnologia de segurança;
Número ou marcador · p. 41 m) Infra-estrutura nacional critica;
Número ou marcador · p. 41 n) Trânsito de dinheiro;
Número ou marcador · p. 41 o) Gestão de segurança de portos e aeroportos;
Número ou marcador · p. 41 p) Formação certificada;
Número ou marcador · p. 41 q) Gestão de segurança; e
Número ou marcador · p. 41 r) Serviços de assessoria de risco e informação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no
Texto do artigo · p. 42 capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), representado por 600.000 (seiscentos mil), acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 42 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
Texto do artigo · p. 42 dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 42 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 42 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Rui Pires Machai - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 43 para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 43 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 43 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 43 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 43 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 43 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambiqu e.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359875, uma entidade denominada, Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Eriny & Arvium Moçambique, S.A. - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, rés-do-chão, direito Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Segurança de locais estáticos;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Segurança móvel;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Protecção próxima;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Equipas de cães de detecção de explosivos;
  18. Número ou marcador, página 41: e) Desminagem;
  19. Número ou marcador, página 41: f) Consultoria de segurança;
  20. Número ou marcador, página 41: g) Consultoria de risco empresarial;
  21. Número ou marcador, página 41: h) Segurança incorporada e gestores de HSSE;
  22. Número ou marcador, página 41: i) Projecção, instalação e manutenção de sistemas de seguranças;
  23. Número ou marcador, página 41: j) Protecção de média /Vips/empresas;
  24. Número ou marcador, página 41: k) Suporte de vida;
  25. Número ou marcador, página 41: l) Tecnologia de segurança;
  26. Número ou marcador, página 41: m) Infra-estrutura nacional critica;
  27. Número ou marcador, página 41: n) Trânsito de dinheiro;
  28. Número ou marcador, página 41: o) Gestão de segurança de portos e aeroportos;
  29. Número ou marcador, página 41: p) Formação certificada;
  30. Número ou marcador, página 41: q) Gestão de segurança; e
  31. Número ou marcador, página 41: r) Serviços de assessoria de risco e informação.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no
  33. Texto do artigo, página 42: capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), representado por 600.000 (seiscentos mil), acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 42: (Título de acções)
  40. Texto do artigo, página 42: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 42: (Obrigações)
  43. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 42: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  46. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 42: (Natureza)
  51. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
  52. Texto do artigo, página 42: dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 42: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  56. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  57. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 42: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  59. Número ou marcador, página 42: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  61. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 42: (Quórum)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  66. Número ou marcador, página 42: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  67. Número ou marcador, página 42: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 42: (Presidente e secretário)
  70. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  72. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  73. Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  74. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Do conselho de administração
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  77. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 42: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  80. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Rui Pires Machai - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 42: (Competências do Conselho de Administração)
  83. Número ou marcador, página 42: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores
  85. Texto do artigo, página 43: para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  86. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  87. Número ou marcador, página 43: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da fiscalização
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 43: (Fiscal Único)
  91. Número ou marcador, página 43: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  92. Número ou marcador, página 43: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  93. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Das contas da sociedade
  94. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Contas da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 43: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 43: (Livros da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 43: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 43: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  102. Número ou marcador, página 43: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
  105. Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  106. Número ou marcador, página 43: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  107. Número ou marcador, página 43: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  108. Número ou marcador, página 43: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  109. Número ou marcador, página 43: d) Dividendos aos accionistas.
  110. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
  111. Texto do artigo, página 43: Da dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  114. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 43: (Interpretação)
  119. Texto do artigo, página 43: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambiqu e.
  123. Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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