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- Texto do artigo, página 41: Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359875, uma entidade denominada, Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Eriny & Arvium Moçambique, S.A. - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, rés-do-chão, direito Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Segurança de locais estáticos;
- Número ou marcador, página 41: b) Segurança móvel;
- Número ou marcador, página 41: c) Protecção próxima;
- Número ou marcador, página 41: d) Equipas de cães de detecção de explosivos;
- Número ou marcador, página 41: e) Desminagem;
- Número ou marcador, página 41: f) Consultoria de segurança;
- Número ou marcador, página 41: g) Consultoria de risco empresarial;
- Número ou marcador, página 41: h) Segurança incorporada e gestores de HSSE;
- Número ou marcador, página 41: i) Projecção, instalação e manutenção de sistemas de seguranças;
- Número ou marcador, página 41: j) Protecção de média /Vips/empresas;
- Número ou marcador, página 41: k) Suporte de vida;
- Número ou marcador, página 41: l) Tecnologia de segurança;
- Número ou marcador, página 41: m) Infra-estrutura nacional critica;
- Número ou marcador, página 41: n) Trânsito de dinheiro;
- Número ou marcador, página 41: o) Gestão de segurança de portos e aeroportos;
- Número ou marcador, página 41: p) Formação certificada;
- Número ou marcador, página 41: q) Gestão de segurança; e
- Número ou marcador, página 41: r) Serviços de assessoria de risco e informação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no
- Texto do artigo, página 42: capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), representado por 600.000 (seiscentos mil), acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Título de acções)
- Texto do artigo, página 42: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Natureza)
- Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
- Texto do artigo, página 42: dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 42: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 42: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 42: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Quórum)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 42: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 42: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Composição)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Rui Pires Machai - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 43: para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 43: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 43: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 43: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 43: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 43: d) Dividendos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 43: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 43: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambiqu e.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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