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Texto do artigo · p. 43 Frangipani Designs, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101359603, uma
Texto do artigo · p. 43 sociedade por quotas denominada Frangipani Designs, Limitada, constituída pela sócia Irene Bechane, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239040B, emitido aos 3 de Setembro de 15, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Nasser Sultane Bay, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031956B, emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frangipani Designs, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 93, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização, pesquisa e formação, no ramo de arquitectura, incluindo, mas não se limitando em:
Número ou marcador · p. 43 a) Elaboração e gestão de projectos de arquitectura e design;
Número ou marcador · p. 43 b) Consultoria de projectos e obras de arquitectura, planeamento e design;
Número ou marcador · p. 43 c) Desenvolvimento do projectos executivos;
Número ou marcador · p. 43 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 43 e) Design de peças de mobiliário / objectos;
Número ou marcador · p. 43 f) Consultoria e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 g) Reabilitação, requalificações e remodelações;
Número ou marcador · p. 43 h) Retro-fits e design de interiores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral da sócia única, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 44 a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Irene Bechane;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente Nasser Sultane Bay.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Irene Bechane e Nasser Sultane Bay, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios têm plenos poderes para abertura de contas bancárias, bastando a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescrito na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento escrito dos sócios, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção ao(s) sócio(s) e a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Caso o(s) restante(s) sócio(s) e a Sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 44 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 44 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O(a) Técnico(a), Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Frangipani Designs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101359603, uma
  3. Texto do artigo, página 43: sociedade por quotas denominada Frangipani Designs, Limitada, constituída pela sócia Irene Bechane, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239040B, emitido aos 3 de Setembro de 15, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Nasser Sultane Bay, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031956B, emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frangipani Designs, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 93, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização, pesquisa e formação, no ramo de arquitectura, incluindo, mas não se limitando em:
  11. Número ou marcador, página 43: a) Elaboração e gestão de projectos de arquitectura e design;
  12. Número ou marcador, página 43: b) Consultoria de projectos e obras de arquitectura, planeamento e design;
  13. Número ou marcador, página 43: c) Desenvolvimento do projectos executivos;
  14. Número ou marcador, página 43: d) Fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 43: e) Design de peças de mobiliário / objectos;
  16. Número ou marcador, página 43: f) Consultoria e gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 43: g) Reabilitação, requalificações e remodelações;
  18. Número ou marcador, página 43: h) Retro-fits e design de interiores.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral da sócia única, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social e sua representação)
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  24. Texto do artigo, página 44: a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Irene Bechane;
  25. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente Nasser Sultane Bay.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Irene Bechane e Nasser Sultane Bay, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios têm plenos poderes para abertura de contas bancárias, bastando a assinatura de um deles.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da maioria dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 44: (Balanço e resultados)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 44: Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescrito na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento escrito dos sócios, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção ao(s) sócio(s) e a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  51. Número ou marcador, página 44: Quatro) Caso o(s) restante(s) sócio(s) e a Sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  52. Número ou marcador, página 44: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo entre os sócios;
  57. Número ou marcador, página 44: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  58. Número ou marcador, página 44: c) Em caso de falência do sócio;
  59. Número ou marcador, página 44: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  65. Número ou marcador, página 44: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O(a) Técnico(a), Ilegível.
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