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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Gaston Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359972, uma entidade denominada, Gaston Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, os seus representados constituem uma sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Gaston Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 45: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 45: Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Cada acção que for eimitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e tambêm deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 45: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do fiscalização
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 45: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício)
- Texto do artigo, página 45: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 45: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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