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Texto do artigo · p. 44 Gaston Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359972, uma entidade denominada, Gaston Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, os seus representados constituem uma sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Gaston Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 45 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 45 Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Cada acção que for eimitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e tambêm deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 45 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Do fiscalização
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 45 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício)
Texto do artigo · p. 45 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 45 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Gaston Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359972, uma entidade denominada, Gaston Mozambique, S.A.
  3. Texto do artigo, página 44: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, os seus representados constituem uma sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Gaston Mozambique, S.A.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  24. Número ou marcador, página 45: Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
  25. Número ou marcador, página 45: Quatro) Cada acção que for eimitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e tambêm deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Emissão de obrigações)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 45: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  35. Número ou marcador, página 45: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
  36. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  49. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do fiscalização
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 45: (Fiscal Único)
  54. Texto do artigo, página 45: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  55. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 45: (Exercício)
  58. Texto do artigo, página 45: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 45: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de dividendos)
  65. Texto do artigo, página 45: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 45: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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