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Texto do artigo · p. 45 Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358992, uma entidade denominada, Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nand Dewa, casado, portador do Passaporte n.º Z4500274, emitido aos 22 de Agosto de 2017, válido até 21 de Agosto de 2028, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, residente na rua Oliveira n.º 48, 1.º andar, flat n.º 4, bairro de Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a firma Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oliveira n.º 48, bairro Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 46 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria jurídica, contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 46 c) Consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 46 d) Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 46 a) Produtos alimentares, de género fresco e bebidas;
Número ou marcador · p. 46 b) Produtos de higiene, material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 46 c) Produtos de limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 46 d) Equipamentos diversos e mobiliário;
Número ou marcador · p. 46 e) Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital
Texto do artigo · p. 46 social, pertencente ao único sócio Nand Dewa, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nand Dewa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 46 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 46 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358992, uma entidade denominada, Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Nand Dewa, casado, portador do Passaporte n.º Z4500274, emitido aos 22 de Agosto de 2017, válido até 21 de Agosto de 2028, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, residente na rua Oliveira n.º 48, 1.º andar, flat n.º 4, bairro de Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a firma Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oliveira n.º 48, bairro Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividade:
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria para os negócios e gestão;
  13. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria jurídica, contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 46: c) Consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
  15. Número ou marcador, página 46: d) Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  17. Número ou marcador, página 46: a) Produtos alimentares, de género fresco e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 46: b) Produtos de higiene, material de construção e eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 46: c) Produtos de limpeza e cosméticos;
  20. Número ou marcador, página 46: d) Equipamentos diversos e mobiliário;
  21. Número ou marcador, página 46: e) Produtos novos não especificados.
  22. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital
  26. Texto do artigo, página 46: social, pertencente ao único sócio Nand Dewa, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nand Dewa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 46: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  34. Número ou marcador, página 46: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  35. Número ou marcador, página 46: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 46: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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