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Texto do artigo · p. 47 Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307263, uma entidade denominada, Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada. Ízida Verónica Armando Senete de Lifaniça, casada com Gervásio Armando Jeremias Lifanica, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7, n.º 1340 Marracuene, proívncia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220548J, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Nayla Ízida Lifaniça, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7, n.º 1340 Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104691686B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de neste acto representada pela Mãe, acima identificada;
Texto do artigo · p. 47 Nyara Ízida Lifaniça, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7,
Texto do artigo · p. 47 n.º 1340, Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101044691685C, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Mãe, acima identificada. Constituem pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 47 sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, quarteirão 7, n.º 1340, província de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto e participação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto consultoria em finanças e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, sobscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Ízida Veronica Armando Senete de Lifaniça;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertecenta à Nayla Ízida Lifaniça;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à Nyara Ízida Lifaniça.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer casos o pacto social para o que se observavarão as formalidades observadas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão, cessão, de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor,a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimemto dos sócios, gozando estes do direito de preferência a sua disposição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso de nem, a sociedade nem sócios pretenderem usar o direito de preferência após a colocação da quota a sua diposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Ízida Verónica Armando Senete de Lifaniça, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunese ordianariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçã do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordianariamente, sempre que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável ne República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307263, uma entidade denominada, Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada. Ízida Verónica Armando Senete de Lifaniça, casada com Gervásio Armando Jeremias Lifanica, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7, n.º 1340 Marracuene, proívncia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220548J, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 47: Nayla Ízida Lifaniça, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7, n.º 1340 Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104691686B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de neste acto representada pela Mãe, acima identificada;
  4. Texto do artigo, página 47: Nyara Ízida Lifaniça, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7,
  5. Texto do artigo, página 47: n.º 1340, Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101044691685C, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Mãe, acima identificada. Constituem pelo presente contrato uma
  6. Texto do artigo, página 47: sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, quarteirão 7, n.º 1340, província de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto e participação
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em finanças e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, sobscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Ízida Veronica Armando Senete de Lifaniça;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertecenta à Nayla Ízida Lifaniça;
  23. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à Nyara Ízida Lifaniça.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Aumento e redução do capital)
  26. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer casos o pacto social para o que se observavarão as formalidades observadas por lei.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Divisão, cessão, de quotas)
  29. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor,a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimemto dos sócios, gozando estes do direito de preferência a sua disposição.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de nem, a sociedade nem sócios pretenderem usar o direito de preferência após a colocação da quota a sua diposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Ízida Verónica Armando Senete de Lifaniça, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunese ordianariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçã do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordianariamente, sempre que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 48: ( Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável ne República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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