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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Papelaria Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360539 uma entidade denominada, Papelaria Moçambicana, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Faruk Haji Satar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Haji Satar Haji Osman e de Zubeda Aboobakar, nascido aos vinte e quatro de Agosto de mil e novecentos e cinquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101251796P, emitido na Cidade Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Angola, n.º 21, 1º andar, flat 1, Bairro Minkadjuine, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Haji Satar Haji Osman, maior, casado, de nacionalidade paquistânica, natural da Índia, residente na Cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 01396899 de vinte e três de Abril de mil e novecentos e noventa e seis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Sicandar Haji Satar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Haji Satar Haji Osman e de Jubeda Aboobakar, nascido aos cinco de Outubro de mil e novecentos e sessenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073646I, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Rua da Ervanária, n.º 92, R/C, Bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Shenaz Mahomed Bashir, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, filha de Mahomed Bashir Abdul Sacoor e de Farida Mussá, nascida aos três de Março de mil e novecentos e setenta e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121409S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Rua Chaves de Aguiar, n.º 92, R/C, Bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Mehzabin Ahmed, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Ahmed e de Zubeda Ibrahim, nascida aos trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e sessenta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101251752P, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Angola, n.º 21, 1.º andar, flat 1, Bairro Minkadjuine, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 52: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação social, Papelaria Moçambicana, Limitada, e tem a sua sede na Eduardo Mondlane, n.º 3165, R/C, Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto social o exercício do comércio a retalho e a grosso dos artigos contantesnas classe décimoterceiro, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, incluído mobiliário, máquinas e nona mobiliário para escritório e máquina de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, vigésimo-primeiro, tabacos e artigos para fumadores. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco (5) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencentes ao sócio Faruk Haji Satar, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), pertencentes ao sócio Haji Satar Haji Osman, correspondente a dez por cento (10%), do capital social;
- Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencente ao sócio Sicander Haji Satar, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social;
- Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, (7.500,00MT), pertencentes a sócia Shenaz Mahomed Bashir, correspondente a quinze por cento (15%), do capital social;
- Número ou marcador, página 52: e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, (7.500,00MT), pertencentes a sócia Mehzabin Ahmed, correspondente a quinze por centos (15%), do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Deliberação sobre o aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 52: A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Texto do artigo, página 52: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida per todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 52: Em caso algum momento os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 52: actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço)
- Texto do artigo, página 52: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Texto do artigo, página 52: Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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