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Texto do artigo · p. 52 Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354598 uma entidade denominada, Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela:
Texto do artigo · p. 52 Egness Moyo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100226494B,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Janeiro de 2016, residente no Bairro em Chingodzi, Q. 13, Bairro 25 de Setembro Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designada por sociedade (PHL).
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem sua sede na Rua Abreu de Lima, n.º1158, R/C, cidade de Maputo, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compra e venda de gás a nível nacional e internacional, combustiveis diversos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Emissão e venda de bilhetes de viagens e pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mineração e agricultura industrial, transportes e escolas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades similares a do seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 a) Egness Moyo, cem mil meticais, representando de 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) A sociedade poderá aceitar a entrada de outros sócios por via de aquisição de participações e incremento de capital aumentando desta feita as reservas da instituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pela sócia Egness Moyo, na qualidade de administrador e sócio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administradora mantém-se no seu cargo enquanto a sociedade existir ou quando for da deliberado pelo conselho de administração a votação de outro membro para tal posição.
Número ou marcador · p. 53 Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A resolução de litígios é baseiado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A resolução de letígios é baseiado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354598 uma entidade denominada, Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela:
  3. Texto do artigo, página 52: Egness Moyo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100226494B,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Janeiro de 2016, residente no Bairro em Chingodzi, Q. 13, Bairro 25 de Setembro Maputo.
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designada por sociedade (PHL).
  7. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua Abreu de Lima, n.º1158, R/C, cidade de Maputo, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional.
  8. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 52: Um) Compra e venda de gás a nível nacional e internacional, combustiveis diversos.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) Emissão e venda de bilhetes de viagens e pacotes turísticos.
  12. Número ou marcador, página 53: Três) Mineração e agricultura industrial, transportes e escolas.
  13. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades similares a do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 53: a) Egness Moyo, cem mil meticais, representando de 100% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 53: b) A sociedade poderá aceitar a entrada de outros sócios por via de aquisição de participações e incremento de capital aumentando desta feita as reservas da instituição.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 53: Administração e gestão corrente da sociedade
  21. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pela sócia Egness Moyo, na qualidade de administrador e sócio.
  22. Número ou marcador, página 53: Dois) A administradora mantém-se no seu cargo enquanto a sociedade existir ou quando for da deliberado pelo conselho de administração a votação de outro membro para tal posição.
  23. Número ou marcador, página 53: Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 53: Um) A resolução de litígios é baseiado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 53: Um) A resolução de letígios é baseiado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 53: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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