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Texto do artigo · p. 53 Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352641 uma entidade denominada, Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 53 Arlindo Lopes, casado com Rita Luís Cumbe Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994936B, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Nachingwea, número trezentos e noventa e seis, Bairro Polana Cimento A, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 53 Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) Efectuar trabalhos de consultoria nas áreas de comunicação, média e relações públicas;
Número ou marcador · p. 53 b) Prestação de serviços nas áreas comunicação, media e relações públicas;
Número ou marcador · p. 53 c) Assistência técnica nas áreas de elaboração de projectos de comunicação e criação de meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 53 d) Planificação, marcação e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
Número ou marcador · p. 53 e) Formação profissional nas áreas de comunicação e média;
Número ou marcador · p. 53 f) Importação e exportação de produtos,
Texto do artigo · p. 53 incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 53 g) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que o sócio único assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Arlindo Lopes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 53 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 53 b) Exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 53 c) Ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 53 Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 53 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 53 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
Número ou marcador · p. 53 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Lopes que exerce cumulativamente a função de administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa
Texto do artigo · p. 54 ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 54 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352641 uma entidade denominada, Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
  4. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
  5. Texto do artigo, página 53: Arlindo Lopes, casado com Rita Luís Cumbe Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994936B, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Nachingwea, número trezentos e noventa e seis, Bairro Polana Cimento A, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 53: Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 53: a) Efectuar trabalhos de consultoria nas áreas de comunicação, média e relações públicas;
  18. Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços nas áreas comunicação, media e relações públicas;
  19. Número ou marcador, página 53: c) Assistência técnica nas áreas de elaboração de projectos de comunicação e criação de meios de comunicação.
  20. Número ou marcador, página 53: d) Planificação, marcação e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
  21. Número ou marcador, página 53: e) Formação profissional nas áreas de comunicação e média;
  22. Número ou marcador, página 53: f) Importação e exportação de produtos,
  23. Texto do artigo, página 53: incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 53: g) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que o sócio único assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 53: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Arlindo Lopes.
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 53: Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 53: a) Nos casos de execução;
  32. Número ou marcador, página 53: b) Exoneração de sócio;
  33. Número ou marcador, página 53: c) Ou penhora da quota.
  34. Número ou marcador, página 53: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócio único)
  37. Número ou marcador, página 53: Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
  38. Número ou marcador, página 53: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  39. Número ou marcador, página 53: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
  40. Número ou marcador, página 53: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  41. Número ou marcador, página 53: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Lopes que exerce cumulativamente a função de administrador.
  45. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa
  46. Texto do artigo, página 54: ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 54: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  49. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 54: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 54: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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