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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352641, uma entidade denominada, Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Marta Américo Guissamulo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Matola-Rio, casa n.º 11, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100400823S, emitido aos 20 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 54: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1647.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto, venda de recargar, artigos de papelaria, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Marta Américo Guissamulo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Texto do artigo, página 54: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Marta Américo Guissamulo desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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