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Texto do artigo · p. 37 C.I.S. Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, com sede em Maputo, na Rua da Guarda, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, com NUEL 100377810, o sócio Paulo Fernando Nhaducue foi autorizado a dividir a sua quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais em duas quotas, uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 37 Pela mesma assembleia geral, o sócio Paulo Fernando Nhaducue cedeu a quota dividida no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes a favor de Ndolen Kiran Paulo Nhaducue.
Texto do artigo · p. 37 De acordo com a cessão de quota acima deliberada, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhaducue, e outra quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndolen Kiram Paulo Nhaducue.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: C.I.S. Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, com sede em Maputo, na Rua da Guarda, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, com NUEL 100377810, o sócio Paulo Fernando Nhaducue foi autorizado a dividir a sua quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais em duas quotas, uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais.
  3. Texto do artigo, página 37: Pela mesma assembleia geral, o sócio Paulo Fernando Nhaducue cedeu a quota dividida no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes a favor de Ndolen Kiran Paulo Nhaducue.
  4. Texto do artigo, página 37: De acordo com a cessão de quota acima deliberada, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhaducue, e outra quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndolen Kiram Paulo Nhaducue.
  8. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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