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Texto do artigo · p. 38 Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281744, uma entidade denominada Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Hipólito Célsio da Conceição Hamela, casado com Hercília Estrela Tombolane Hamela em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.º 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299222M, emitido a 8 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Hercília Estrela Tombolane Hamela, casada com Hipólito Célsio da Conceição Hamela em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.° 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103993848C, emitido a 31 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Gérsio Fernando da Conceição Hamela, solteiro, natural de Maputo, residente no
Texto do artigo · p. 38 bairro Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.° 602, quinto andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100187443P, emitido a 30 de Abril
Texto do artigo · p. 38 de 2015, na cidade de Maputo; Hipólito Célsio da Conceição Hamela Júnior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.º 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105755267I, emitido a 20 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, serviços e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Hipólito Célsio da Conceição Hamela, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Hercília Estrela Tombolane Hamela, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Gérsio Fernando da Conceição Hamela, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 d) Hipólito Célsio da Conceição Hamela Júnior, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 39 a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordiariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281744, uma entidade denominada Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Hipólito Célsio da Conceição Hamela, casado com Hercília Estrela Tombolane Hamela em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.º 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299222M, emitido a 8 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Hercília Estrela Tombolane Hamela, casada com Hipólito Célsio da Conceição Hamela em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.° 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103993848C, emitido a 31 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 38: Gérsio Fernando da Conceição Hamela, solteiro, natural de Maputo, residente no
  7. Texto do artigo, página 38: bairro Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.° 602, quinto andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100187443P, emitido a 30 de Abril
  8. Texto do artigo, página 38: de 2015, na cidade de Maputo; Hipólito Célsio da Conceição Hamela Júnior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.º 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105755267I, emitido a 20 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: Duração
  15. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: Objecto
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, serviços e comércio com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Capital social
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Hipólito Célsio da Conceição Hamela, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Hercília Estrela Tombolane Hamela, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Gérsio Fernando da Conceição Hamela, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 38: d) Hipólito Célsio da Conceição Hamela Júnior, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Administração
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  40. Texto do artigo, página 39: a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordiariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  55. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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