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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Copyline Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 100911132, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Copyline Mozambique, Limitada, que, por deliberação da assembleia geral de dezoito de Julho de dois mil e vinte, se alteram os artigos quinto e sétimo
- Texto do artigo, página 39: dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdikadir Ali Adan;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdilatif Mohamed Sedow, respectivamente.
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Abdikadir Ali Adan, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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