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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Creativity – Serviços Criativos, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358658, uma entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 40: Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, casada, natural da cidade de Maputo, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 40: Vinicius Libério Mucavele, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090106756545N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a treze de Junho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Creativity – Serviços Criativos, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 40: outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 40: a) Serviços gráficos incluindo desenho, criação e edição gráfica;
- Número ou marcador, página 40: b) Produção e maquetizacão de impressos e não impressos;
- Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de tradução linguística;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 40: e) Marketing digital e tradicional;
- Número ou marcador, página 40: f) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Vinicius Libério Mucavele, com uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, que fica desde já nomeada directorageral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para a representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A directora-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
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