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- Texto do artigo, página 41: Dypest Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Abril de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, se procedeu à cedência total de quotas na sociedade Dypest Auto, Limitada, matriculada sob o NUEL 100478978, sita no Distrito Urbano n.º 1, Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 18, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, os senhores Raphael Masvaya com uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, e Shiellah Tambudzai Masvaya com uma quota de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital, respectivamente, cedem na totalidade suas quotas ao seu co-sócio Antony Tawanda Masvaya, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048306B, natural de Mossurize, nascido a 15 de Outubro de 1981, solteiro, residente no bairro Polana Caniço, Rua 3654, n.º 392, cidade de Maputo, que fica com uma quota total no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e também deixam a sociedade e dão direito de preferência de permanência ao único sócio Antony Tawanda Masvaya. Em consequência desta cedência, é alterado integralmente o contrato de sociedade, o
- Texto do artigo, página 41: qual passa a ter a seguinte nova redacção e altera integralmente da sociedade por quotas comercial para sociedade unipessoal:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), quota única:
- Número ou marcador, página 41: a) A referida quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Antony Tawanda Masvaya;
- Número ou marcador, página 41: b) A administração da sociedade é conferida a um único sócio Antony Tawanda Masvaya.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Admistração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é conferida ao único sócio, Antony Tawanda Masvaya, sendo que é o único que terá competência para representação em juízo, e fora dele, activa e passivamete, bastando a sua assinatura ou de um gerente por si nomeado, validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A gestão diária e todas actividades serão planificadas e coordenadas por um único sócio acima mencionado.
- Número ou marcador, página 41: Três) De nenhum modo o sócio gerente irá obrigar a sociedade a actos e contractos nela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O gerente poderá delegar seus poderes a qualquer pessoa ou entidade da sua confiança.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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