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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Dr. Agy Medical Care & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484890, uma entidade denominada Dr. Agy Medical Care & Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Mustuafá Agy, solteiro, maior, residente na avenida Amaral Matos, quarteirão 13, casa n.º 112, cidade de Maputo, distrito municipal Nlhamankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504219654F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Morgiana Mustuafá, solteira, maior, residente na avenida Amaral Matos, quarteirão 13, casa n.º 112, cidade de Maputo, distrito municipal Nlhamankulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081004565095N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dr. Agy Medical Care & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida do Trabalho, n.º492/1A, rés-do-chão, bairro Chamanculo C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de assistência médica, consultoria e assessoria em saúde a instituições, organizações ou empresas, públicas e privadas, governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de cuidados médicos domiciliários a pessoas colectivas ou singulares;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação, fornecimento, venda, intermediação e assessoria para aquisição de materiais e equipamentos médicos, de bens e
- Texto do artigo, página 9: de serviços sanitários, equipamento de tratamentos estéticos, de condicionamento físico e de fisioterapia;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercício de quaisquer outras actividades afins não mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mustuafá Agy; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Morgiana Mustuafá.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Mustuafa Agy, tendo este legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se, anualmente, para questões de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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