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Texto do artigo · p. 9 East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100759446, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada denominada East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo seu administrador:
Texto do artigo · p. 9 César Eduardo Tomás Mabota, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301485555, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Central, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social principal: comércio a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco e cereais oleaginosos e leguminosas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio César Eduardo Tomás Mabota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, seráo exercidas por César Eduardo Tomás Mabota de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 15 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100759446, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 9: limitada denominada East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo seu administrador:
  4. Texto do artigo, página 9: César Eduardo Tomás Mabota, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301485555, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 9: Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Central, na cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social principal: comércio a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco e cereais oleaginosos e leguminosas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio César Eduardo Tomás Mabota.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, seráo exercidas por César Eduardo Tomás Mabota de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 9: Nampula, 15 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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