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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Hideaway In Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583910 uma entidade denominada Hideaway In Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Christianaan Jocobus Van Vollenstee, casado, natural de África do sul, nacionalidade sul-africana residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º A02210662 emitido a 2 de Maio de 2012, no Departamento of Home Affairs, casado com, Magda Jacoba Kuit sob regime de separação de bens;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Sean Donovan Van Zyl casado, natural de África do sul, nacionalidade sulafricana residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º A02858207 emitido a 17 de Setembro de 2013, no Departamento of Home Affairs, casado com, Chantal Van Wyk sob regime de separação de bens;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ian James Ratcliffe casado, natural de África do sul, nacionalidade sul-africana
- Texto do artigo, página 11: residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.ºA06585068, emitido a 26 de Fevereiro de 2018, no Departamento of Home Affairs, casado com, Corol Ratcliffe sob regime de separação de bens;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Fred George Dixon, viúvo, natural de África do sul, nacionalidade sul-africana residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00199219, emitido a 14 de Setembro de 2016, no Departamento of Home Affairs;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Gary Neal Lance, solteira, natural de África do sul, nacionalidade sul-africana residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º A02364393, emitido a 30 de Agosto de 2012, no Departamento of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hideaway In Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane na Parcela n.º 854, talhão 20, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de acomodação em casa de férias ou de praia;
- Número ou marcador, página 11: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas 4 iguais e uma diferente distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Christianaan Jocobus Van Vollenstee,com 2.400,00MT, correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Sean Donovan Van Zyl com 4.400,00 correspondente a 22% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Ian James Ratcliffe com 4.400,00 correspondente a 22% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Fred George Dixon com 4.400,00 correspondente a 22% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Gary Neal Lance com 4.400,00 correspondente a 22% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Sean Donovan Van Zyl.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações sócias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 12: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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