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Texto do artigo · p. 12 IIB Chemba Hydro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492249 uma entidade denominada IIB Chemba Hydro, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Philip Chamonorwa Bamu, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos
Texto do artigo · p. 12 de América e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 566286405 emitido em Washington, USA, a 31 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 12 Basha Banczyk, maior, natural de Washington, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos de América e acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 503628540 emitido em Washington, USA, a 18 de Abril de 2013;
Texto do artigo · p. 12 Patrice Mukenge Muya, maior, natural de Congo-Kinshasa, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos de América e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 557233539, emitido em Washington, USA, a 18 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, com a denominação IIB Chemba Hydro, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1584, 1º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o financiamento e desenvolvimento de projectos e infraestruturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra
Texto do artigo · p. 13 forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Philip Chamonorwa Bamu, 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Basha Banczyk, 15.000,00MT (quinze em mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, e;
Número ou marcador · p. 13 c) Patrice Mukenge Muya, 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho executivo que será composta pelo presidente do conselho executivo e pelo director-geral, a serem nomeados, e com a remunerações que vierem a ser fixadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente do conselho de gestão a representação da sociedade em todos
Texto do artigo · p. 13 os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho executivo ou pelo director- geral ou ainda por um administrador ou mandatário, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administradores)
Texto do artigo · p. 13 A actividade do administrador e do director é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do director-geral e de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário
Texto do artigo · p. 13 com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IIB Chemba Hydro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492249 uma entidade denominada IIB Chemba Hydro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Philip Chamonorwa Bamu, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos
  5. Texto do artigo, página 12: de América e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 566286405 emitido em Washington, USA, a 31 de Agosto de 2018;
  6. Texto do artigo, página 12: Basha Banczyk, maior, natural de Washington, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos de América e acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 503628540 emitido em Washington, USA, a 18 de Abril de 2013;
  7. Texto do artigo, página 12: Patrice Mukenge Muya, maior, natural de Congo-Kinshasa, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos de América e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 557233539, emitido em Washington, USA, a 18 de Fevereiro de 2016.
  8. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, com a denominação IIB Chemba Hydro, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1584, 1º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o financiamento e desenvolvimento de projectos e infraestruturas.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra
  23. Texto do artigo, página 13: forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Philip Chamonorwa Bamu, 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Basha Banczyk, 15.000,00MT (quinze em mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, e;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Patrice Mukenge Muya, 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  36. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
  39. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho executivo que será composta pelo presidente do conselho executivo e pelo director-geral, a serem nomeados, e com a remunerações que vierem a ser fixadas.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente do conselho de gestão a representação da sociedade em todos
  44. Texto do artigo, página 13: os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho executivo ou pelo director- geral ou ainda por um administrador ou mandatário, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Administradores)
  50. Texto do artigo, página 13: A actividade do administrador e do director é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director-geral e de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário
  66. Texto do artigo, página 13: com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  76. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  78. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  81. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  82. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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