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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AR Food & Beverage Distributions, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101545466, uma entidade denominada AR Food & Beverage Distributions, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Artur Raimundo Nhachangule, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, Rua de Ivens, flat 170, segundo andar, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300121073B, emitido a 7 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Armando Manuel Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Jonasse, quarteirão 3, casa n.º 36, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771483N, emitido a 5 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade denominada AR Food & Beverage Distributions, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AR Food & Beverage Distributions, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Rua João Albasine, n.º 17, rés-dochão, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social: distribuição de alimentos e bebidas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Artur Raimundo Nhachangule; e
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celina Armando Manuel Guiamba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Artur Raimundo Nhachangule.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, alienação e transmissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros obtidos líquidos apurados, anualmente 30% são para fundo de reserva e os restantes serão para os sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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