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Texto do artigo · p. 16 Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia três de Maio de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e vinte e um, exarado de folhas cinquenta e sete verso a sessenta e sete verso do livro de notas para as escrituras diversas número trinta e quatro desta Cartório Notarial de Lichinga, perante: Sérgio Inácio Chauque, conservador e notário superior em exercício foi constituído uma sociedade anónima no dia trinta de Abril de dois mil e Vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101527867, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A. que se regerá nos termos dos artigos seguintes e dos seus estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A., doravante também designada abreviadamente por Nyassa, APD, S.A. ou simplesmente Nyassa, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, dotada de personalidade e capacidade jurídicas, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Nyassa, APD, S.A. tem como objectivo, em geral, a prospecção, promoção de recursos e seu aproveitamento sustentável, angariação de potenciais investidores e celebração de parcerias, organizar a posse titulada de terrenos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em especial, prestar serviços diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Estudos e análise de mercado;
Número ou marcador · p. 17 c) Estudos e análise de impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 17 d) Comunicação e relações públicas;
Número ou marcador · p. 17 e) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 17 f) Representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 g) Financiamento e investimentos;
Número ou marcador · p. 17 h) Assuntos jurídicos;
Número ou marcador · p. 17 i) Propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 17 j) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 k) Assistência ao recrutamento para emprego;
Número ou marcador · p. 17 l) Tramitação de processos de atribuição de DUAT´s;
Número ou marcador · p. 17 m) Tramitação de processos de vistos de trabalho e DIRE´s;
Número ou marcador · p. 17 n) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 17 o) Assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 17 p) Tramitar expediente para o seguro de investimento dos parceiros económicos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 q) Consultoria e elaboração de projectos, realização e fiscalização de obras urbanas, vias de comunicação, obras hidráulicas, fundações, instalações e captação de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 17 r) Outros que não contrariam a lei e os bons costumes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na realização do seu objectivo e na prossecução dos seus objectivos, a Nyassa poderá participar no capital social, na gestão e fiscalização de outras sociedades, por decisão de conselho de gestão, sempre que se mostrar economicamente viável para o negócio da agência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Nyassa tem como objectivos gerais a promoção e realização do desenvolvimento económico, social, cultural e político da província do Niassa em particular e do país em geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Nyassa tem a sua sede social na cidade de Lichinga, podendo abrir e fechar delegações ou sucursais em todo território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Nyassa-APD, S.A. é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e dividendos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da Nyassa, APD, S.A. é fixado em um milhão de meticais constituído por acções nominais subscritas pelos seus titulares, podendo ser em valores, títulos de créditos e bens, a serem realizadas ao longo do exercício económico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada accionista entra para a sociedade, com acções no valor de cem mil meticais, que as pode realizar de imediato, ou ao longo do exercício económico.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social declarado no n.º 1, poderá ser aumentado ou reduzido conforme se mostrar necessário, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em casos de dificuldades de tesouraria, poderá solicitar-se a cada accionista o suprimento do défice, nos termos e nas condições fixadas no respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O capital social mencionado no nº 1 do presente artigo é subscrito pelos accionista de acordo com o registado no livro de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Nyassa APD constituirá os seguintes fundos permanentes:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundo de salários;
Número ou marcador · p. 17 b) Fundo de investimento;
Número ou marcador · p. 17 c) Fundo de apoio social;
Número ou marcador · p. 17 d) Fundo de assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 17 e) Outros fundos que se mostrarem necessários, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios quinhoam os lucros e perdas, em proporção das acções realizadas de cada um na agência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Feito o balanço de exercício económico, e antes da distribuição de dividendos, cobrirse-ão os fundos, na proporção deliberada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património da Nyassa é constituído por bens móveis e imóveis, fixos, circulantes, consumíveis, valores sob diferentes formas, bens próprios resultantes da sua actividade, doados, legados, subvenções e empréstimos concedidos por instituições de créditos no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Nyassa pode adquirir bens móveis e imóveis, e esses últimos mediante a autorização prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todos os bens imóveis e móveis sujeitos a registo têm de estar registados e assegurados por uma companhia seguradora credível.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A alienação dos bens móveis sujeitos a registo e imóveis só é possível mediante autorização fundamentada da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do pessoal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os accionistas são os proprietários da sociedade anónimo, e nesta qualidade são geríveis por normas específicas do direito comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os trabalhadores da agência são contratados e geridos nos termos da legislação laboral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos instrumentos de gestão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Planificação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As actividades da Nyassa são definidos em planos, longos médios e curto prazos, tendo como bases a realidade existente, as necessidades diagnósticadas, a capacidade financeira e humana instalada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na programação e realização dos planos plurianuais e anuais, deverá vigorar sempre o controle e avaliação do desempenho do pessoal e dos demais meios empregues.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Enumeração dos órgãos)
Texto do artigo · p. 18 Na Nyassa funcionarão os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é um órgão colegial integrando todos os accionistas, independentemente das acções da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Regularmente, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano no início de cada ano económico e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente de mesa ou requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Três) As competências da Assembleia Geral são as que constam da lei comercial e as deliberadas por este órgão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente de Mesa e, no seu impedimento, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A agenda da Assembleia Geral é distribuída com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data prevista para a sessão, através de uma convocatória dirigida ao enderenço electrónico de cada accionista e ou na sua residência conhecida, sem prejuízo da convocatória ser feita também através do jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A admissão de novos accionistas só é possível havendo deliberação neste sentido baseada no regulamento previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da Nyassa, APD, S.A. é feita por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 18 composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em que um deles é o presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Conselho de Administração realizar os planos e programas aprovados pela assembleia geral, controlar e avaliar permanentemente o desempenho de pessoal e eficácia dos programas, copilar os resultados, cumprir as de mais decisões da Assembleia Geral e o que estabelece a lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) As de mais competências do Conselho de Administração constam da lei comercial e dos demais diplomas aplicáveis, incluindo regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato do Conselho de Administração tem duração de cinco anos, podendo ser renovado mais do que uma vez, sempre que se mostrar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Conselho de Administração, que fará a gestão corrente e previsional, poderá ser confiada a gestores estranhos à sociedade por via de contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto por três vogais, sendo um deles o presidente, eleito para um mandato de cinco anos, renovável, tendo como competência as estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No geral, ao Conselho Fiscal compete fiscalizar e avaliar o grau de execução dos planos e programas aprovados, a aplicação dos recursos disponibilizados, o enquadramento e o desempenho de pessoal e a qualidade e quantidade dos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 18 Três) A fiscalização poderá ser confiada a uma entidade independente da Nyassa, APD, S.A., desde que observados os requisitos estabelecidos na lei e nos regulamentos da agência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da fusão, cisão e extinção da agência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Princípios e regras)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fusão é a junção de duas ou mais entidades com objectos e objectivos afins, que decidem reunir numa só pessoa jurídica as suas capacidades para a exploração, utilização e aproveitamento dos resultados que advierem do esforço comum, podendo daí resultar uma nova pessoa jurídica ou a mesma mas integrando a que vier juntar-se.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cisão é a separação física dos membros da Nyassa, APD, S.A., resultando no afastamento de parte dos accionistas para criarem uma outra pessoa jurídica distinta da anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A extinção é um processo que retira a agência do comércio jurídico, deixando de existir.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete exclusivamente a assembleia geral decidir, por deliberação, qualquer uma das situações descritas nos números precedentes cabendo-lhe igualmente decidir pelo destino de todo património da Nyassa, APD, S.A. extinta.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Corpo directivo)
Texto do artigo · p. 18 Enquanto não for eleito e investido o Conselho de Administração, a Assembleia Geral designará uma Direcção Executiva, composta por três pessoas a serem escolhidas dentre os accionistas ou profissionais em gestão, distribuindo-os em pelouros da sociedade, para fazer a vez do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Alterações)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral alterar em parte ou no seu todo o presente texto estatutário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMA OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Interpretação de dúvidas e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Administração interpretar as dúvidas que resultarem da aplicação e execução do presente texto estatutário, mas a integração de casos omissos, compete exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vigência)
Texto do artigo · p. 18 A Nyassa, APD,S.A e o presente texto estatutário entram em vigor a partir da sua constituição em escritura pública e por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Lichinga, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia três de Maio de dois
  3. Texto do artigo, página 17: mil e vinte e um, exarado de folhas cinquenta e sete verso a sessenta e sete verso do livro de notas para as escrituras diversas número trinta e quatro desta Cartório Notarial de Lichinga, perante: Sérgio Inácio Chauque, conservador e notário superior em exercício foi constituído uma sociedade anónima no dia trinta de Abril de dois mil e Vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101527867, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A. que se regerá nos termos dos artigos seguintes e dos seus estatutos:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 17: Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A., doravante também designada abreviadamente por Nyassa, APD, S.A. ou simplesmente Nyassa, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, dotada de personalidade e capacidade jurídicas, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) Nyassa, APD, S.A. tem como objectivo, em geral, a prospecção, promoção de recursos e seu aproveitamento sustentável, angariação de potenciais investidores e celebração de parcerias, organizar a posse titulada de terrenos de interesse económico.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Em especial, prestar serviços diversos, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Estudos e análise de mercado;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Estudos e análise de impacto social e ambiental;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Comunicação e relações públicas;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Agenciamento de viagens;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Representação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Financiamento e investimentos;
  19. Número ou marcador, página 17: h) Assuntos jurídicos;
  20. Número ou marcador, página 17: i) Propriedade intelectual;
  21. Número ou marcador, página 17: j) Despachos aduaneiros;
  22. Número ou marcador, página 17: k) Assistência ao recrutamento para emprego;
  23. Número ou marcador, página 17: l) Tramitação de processos de atribuição de DUAT´s;
  24. Número ou marcador, página 17: m) Tramitação de processos de vistos de trabalho e DIRE´s;
  25. Número ou marcador, página 17: n) Formação e capacitação;
  26. Número ou marcador, página 17: o) Assessoria financeira;
  27. Número ou marcador, página 17: p) Tramitar expediente para o seguro de investimento dos parceiros económicos de desenvolvimento;
  28. Número ou marcador, página 17: q) Consultoria e elaboração de projectos, realização e fiscalização de obras urbanas, vias de comunicação, obras hidráulicas, fundações, instalações e captação de águas subterrâneas;
  29. Número ou marcador, página 17: r) Outros que não contrariam a lei e os bons costumes.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Na realização do seu objectivo e na prossecução dos seus objectivos, a Nyassa poderá participar no capital social, na gestão e fiscalização de outras sociedades, por decisão de conselho de gestão, sempre que se mostrar economicamente viável para o negócio da agência.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  33. Texto do artigo, página 17: A Nyassa tem como objectivos gerais a promoção e realização do desenvolvimento económico, social, cultural e político da província do Niassa em particular e do país em geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 17: A Nyassa tem a sua sede social na cidade de Lichinga, podendo abrir e fechar delegações ou sucursais em todo território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 17: A Nyassa-APD, S.A. é constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e dividendos
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Nyassa, APD, S.A. é fixado em um milhão de meticais constituído por acções nominais subscritas pelos seus titulares, podendo ser em valores, títulos de créditos e bens, a serem realizadas ao longo do exercício económico.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada accionista entra para a sociedade, com acções no valor de cem mil meticais, que as pode realizar de imediato, ou ao longo do exercício económico.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social declarado no n.º 1, poderá ser aumentado ou reduzido conforme se mostrar necessário, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em casos de dificuldades de tesouraria, poderá solicitar-se a cada accionista o suprimento do défice, nos termos e nas condições fixadas no respectivo regulamento.
  47. Número ou marcador, página 17: Cinco) O capital social mencionado no nº 1 do presente artigo é subscrito pelos accionista de acordo com o registado no livro de acções da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A Nyassa APD constituirá os seguintes fundos permanentes:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Fundo de salários;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Fundo de investimento;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Fundo de apoio social;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Fundo de assistência médica e medicamentosa;
  55. Número ou marcador, página 17: e) Outros fundos que se mostrarem necessários, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios quinhoam os lucros e perdas, em proporção das acções realizadas de cada um na agência.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Feito o balanço de exercício económico, e antes da distribuição de dividendos, cobrirse-ão os fundos, na proporção deliberada na Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do património
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O património da Nyassa é constituído por bens móveis e imóveis, fixos, circulantes, consumíveis, valores sob diferentes formas, bens próprios resultantes da sua actividade, doados, legados, subvenções e empréstimos concedidos por instituições de créditos no exercício das suas actividades.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A Nyassa pode adquirir bens móveis e imóveis, e esses últimos mediante a autorização prévia da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Todos os bens imóveis e móveis sujeitos a registo têm de estar registados e assegurados por uma companhia seguradora credível.
  64. Número ou marcador, página 17: Quatro) A alienação dos bens móveis sujeitos a registo e imóveis só é possível mediante autorização fundamentada da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do pessoal
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas são os proprietários da sociedade anónimo, e nesta qualidade são geríveis por normas específicas do direito comercial.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Os trabalhadores da agência são contratados e geridos nos termos da legislação laboral.
  70. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos instrumentos de gestão
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 18: (Planificação)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) As actividades da Nyassa são definidos em planos, longos médios e curto prazos, tendo como bases a realidade existente, as necessidades diagnósticadas, a capacidade financeira e humana instalada.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Na programação e realização dos planos plurianuais e anuais, deverá vigorar sempre o controle e avaliação do desempenho do pessoal e dos demais meios empregues.
  75. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da Administração
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: (Enumeração dos órgãos)
  78. Texto do artigo, página 18: Na Nyassa funcionarão os seguintes órgãos:
  79. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um órgão colegial integrando todos os accionistas, independentemente das acções da sua participação no capital social.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) Regularmente, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano no início de cada ano económico e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente de mesa ou requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos seus accionistas.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) As competências da Assembleia Geral são as que constam da lei comercial e as deliberadas por este órgão.
  87. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente de Mesa e, no seu impedimento, pelo sócio mais velho.
  88. Número ou marcador, página 18: Cinco) A agenda da Assembleia Geral é distribuída com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data prevista para a sessão, através de uma convocatória dirigida ao enderenço electrónico de cada accionista e ou na sua residência conhecida, sem prejuízo da convocatória ser feita também através do jornal de maior circulação no país.
  89. Número ou marcador, página 18: Seis) A admissão de novos accionistas só é possível havendo deliberação neste sentido baseada no regulamento previamente estabelecido.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da Nyassa, APD, S.A. é feita por um Conselho de Administração
  93. Texto do artigo, página 18: composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em que um deles é o presidente.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho de Administração realizar os planos e programas aprovados pela assembleia geral, controlar e avaliar permanentemente o desempenho de pessoal e eficácia dos programas, copilar os resultados, cumprir as de mais decisões da Assembleia Geral e o que estabelece a lei.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) As de mais competências do Conselho de Administração constam da lei comercial e dos demais diplomas aplicáveis, incluindo regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato do Conselho de Administração tem duração de cinco anos, podendo ser renovado mais do que uma vez, sempre que se mostrar conveniente.
  97. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração, que fará a gestão corrente e previsional, poderá ser confiada a gestores estranhos à sociedade por via de contrato de trabalho.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por três vogais, sendo um deles o presidente, eleito para um mandato de cinco anos, renovável, tendo como competência as estabelecidas na lei comercial.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) No geral, ao Conselho Fiscal compete fiscalizar e avaliar o grau de execução dos planos e programas aprovados, a aplicação dos recursos disponibilizados, o enquadramento e o desempenho de pessoal e a qualidade e quantidade dos serviços prestados.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização poderá ser confiada a uma entidade independente da Nyassa, APD, S.A., desde que observados os requisitos estabelecidos na lei e nos regulamentos da agência.
  103. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da fusão, cisão e extinção da agência
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Princípios e regras)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A fusão é a junção de duas ou mais entidades com objectos e objectivos afins, que decidem reunir numa só pessoa jurídica as suas capacidades para a exploração, utilização e aproveitamento dos resultados que advierem do esforço comum, podendo daí resultar uma nova pessoa jurídica ou a mesma mas integrando a que vier juntar-se.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A cisão é a separação física dos membros da Nyassa, APD, S.A., resultando no afastamento de parte dos accionistas para criarem uma outra pessoa jurídica distinta da anterior.
  108. Número ou marcador, página 18: Três) A extinção é um processo que retira a agência do comércio jurídico, deixando de existir.
  109. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete exclusivamente a assembleia geral decidir, por deliberação, qualquer uma das situações descritas nos números precedentes cabendo-lhe igualmente decidir pelo destino de todo património da Nyassa, APD, S.A. extinta.
  110. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Corpo directivo)
  113. Texto do artigo, página 18: Enquanto não for eleito e investido o Conselho de Administração, a Assembleia Geral designará uma Direcção Executiva, composta por três pessoas a serem escolhidas dentre os accionistas ou profissionais em gestão, distribuindo-os em pelouros da sociedade, para fazer a vez do Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 18: (Alterações)
  117. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral alterar em parte ou no seu todo o presente texto estatutário.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMA OITAVO
  119. Texto do artigo, página 18: (Interpretação de dúvidas e integração de lacunas)
  120. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração interpretar as dúvidas que resultarem da aplicação e execução do presente texto estatutário, mas a integração de casos omissos, compete exclusivamente a Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 18: (Vigência)
  123. Texto do artigo, página 18: A Nyassa, APD,S.A e o presente texto estatutário entram em vigor a partir da sua constituição em escritura pública e por tempo indeterminado.
  124. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  125. Texto do artigo, página 18: Lichinga, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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