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Texto do artigo · p. 18 Posto de Abastecimento Petro Pump, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101578747, foi constituída
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento Petro Pump, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Matlemele parcela n.º 753, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de combustíveis petrolíferos líquidos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de óleos e lubrificantes para todo tipo de motores;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação, exportação e comercialização de produtos objecto do presente contrato;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de assistência técnica para todo tipo de veículos e motores;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Samuel Timóteo Sambo, com (25.000,00MT), vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Nelson Miguel José Nhanala, com (25.000.00MT), vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, devera manifestar a sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais ao outro sócio assistido a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral ordinária ou extraordinária e convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com o mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a elegerem em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados os administradores os senhores Samuel Timóteo Sambo e Nelson Miguel José Nhanala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou
Texto do artigo · p. 19 por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve por vontade dos
Texto do artigo · p. 19 sócios e extinguir-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2021. — A conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Posto de Abastecimento Petro Pump, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101578747, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 19: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento Petro Pump, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Matlemele parcela n.º 753, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de combustíveis petrolíferos líquidos e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de óleos e lubrificantes para todo tipo de motores;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Importação, exportação e comercialização de produtos objecto do presente contrato;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de assistência técnica para todo tipo de veículos e motores;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  21. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Samuel Timóteo Sambo, com (25.000,00MT), vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Nelson Miguel José Nhanala, com (25.000.00MT), vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 19: O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, devera manifestar a sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais ao outro sócio assistido a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária ou extraordinária e convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com o mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a elegerem em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados os administradores os senhores Samuel Timóteo Sambo e Nelson Miguel José Nhanala.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  41. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou
  42. Texto do artigo, página 19: por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve por vontade dos
  51. Texto do artigo, página 19: sócios e extinguir-se nos casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2021. — A conser-
  56. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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