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Texto do artigo · p. 19 Safe Logistics Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557510 uma entidade denominada Safe Logistics Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Ângela Maria Matola, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente rua da Resistência A. 21, n.º 56, 1º andar, bairro Central A na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104522425B, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Lena Júlio Cossa, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola quarteirão 11 casa n.º 866, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105714994I, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptada a denominação de Safe Logistics Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar porta 41, bairro central C, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer actividades prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de bens, serviços de procurement para indústria e comercio, construção civil e pesca. Assistência eletrónica em equipamento informático assim como intermediação em material de proteção e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e consultoria na indústria mineira, oleio gás e fins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes para emissão do alvará da respetiva área pretendida.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 20 a) Ângela Maria Matola com 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Lena Júlio Cossa com 1000,00MT correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante será exercida pelo administrador que será nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não sendo sócio o administrador compete a assembleia geral nomeá-lo-(la), podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos / alteração de estatutos será sempre necessária uma assinatura do administrador nomeado pela assembleia geral ou procurador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, quando este não sócio, deverá ser devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 20 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Safe Logistics Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557510 uma entidade denominada Safe Logistics Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Ângela Maria Matola, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente rua da Resistência A. 21, n.º 56, 1º andar, bairro Central A na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104522425B, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Lena Júlio Cossa, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola quarteirão 11 casa n.º 866, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105714994I, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Safe Logistics Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar porta 41, bairro central C, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Exercer actividades prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de bens, serviços de procurement para indústria e comercio, construção civil e pesca. Assistência eletrónica em equipamento informático assim como intermediação em material de proteção e higiene no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria na indústria mineira, oleio gás e fins.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes para emissão do alvará da respetiva área pretendida.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  24. Número ou marcador, página 20: a) Ângela Maria Matola com 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Lena Júlio Cossa com 1000,00MT correspondente a 5% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante será exercida pelo administrador que será nomeado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Não sendo sócio o administrador compete a assembleia geral nomeá-lo-(la), podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos / alteração de estatutos será sempre necessária uma assinatura do administrador nomeado pela assembleia geral ou procurador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, quando este não sócio, deverá ser devidamente credenciado.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  46. Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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