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Texto do artigo · p. 20 SJA Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 137 a 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Sérgio Joaquim Angorete, solteiro, natural de Mugeba-Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750763P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Outubro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada SJA Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SJA, Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis (EN6), bairro Mudzingadzi, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimeto de diversos tipos de equipamentos e materiais;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviço de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 d) Logística; e
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Joaquim Angorete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 21 carecer, nos termos e condições que lhe convier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sérgio Joaquim Angorete, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido por ele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio- gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiverem sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 21 disposições aplicáveis e em vigor. Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SJA Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 137 a 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Sérgio Joaquim Angorete, solteiro, natural de Mugeba-Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750763P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Outubro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada SJA Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SJA, Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis (EN6), bairro Mudzingadzi, distrito de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimeto de diversos tipos de equipamentos e materiais;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviço de consultoria;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Logística; e
  23. Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Joaquim Angorete.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  37. Texto do artigo, página 21: carecer, nos termos e condições que lhe convier.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sérgio Joaquim Angorete, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido por ele.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio- gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiverem sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  55. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas
  62. Texto do artigo, página 21: disposições aplicáveis e em vigor. Está conforme. O Notário, Ilegível.
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