Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SJA Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 137 a 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Sérgio Joaquim Angorete, solteiro, natural de Mugeba-Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750763P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Outubro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada SJA Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SJA, Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis (EN6), bairro Mudzingadzi, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimeto de diversos tipos de equipamentos e materiais;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviço de consultoria;
- Número ou marcador, página 21: d) Logística; e
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Joaquim Angorete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
- Texto do artigo, página 21: carecer, nos termos e condições que lhe convier.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sérgio Joaquim Angorete, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido por ele.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio- gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiverem sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 21: disposições aplicáveis e em vigor. Está conforme. O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.