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Texto do artigo · p. 21 Sub Distribuidora Malanga, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545695 uma entidade denominada Sub Distribuidora Malanga, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Efigénia Domingos Chilaúle, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 8, casa n.º 54, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101139730B, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Celina Felisberto David Massingue, divorciada, natural de Mavago, residente na Avenida Ahmed Seku Touré, n.º 2749, 2.º andar direito, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356190F, emitido a 18 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 21 si uma sociedade Sub Distribuidora Malanga, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Designação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Sub Distribuidora Malanga, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida do Trabalho, no bairro da Malanga n.º 273, rés-do-chão cidade de Maputo distrito municipal KaMfumo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Efigénia Domingos Chilaúle e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celina Felisberto David Massingue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Efigénia Domingos Chilaúle.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sub Distribuidora Malanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545695 uma entidade denominada Sub Distribuidora Malanga, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 21: Efigénia Domingos Chilaúle, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 8, casa n.º 54, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101139730B, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Celina Felisberto David Massingue, divorciada, natural de Mavago, residente na Avenida Ahmed Seku Touré, n.º 2749, 2.º andar direito, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356190F, emitido a 18 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
  5. Texto do artigo, página 21: si uma sociedade Sub Distribuidora Malanga, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Designação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sub Distribuidora Malanga, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida do Trabalho, no bairro da Malanga n.º 273, rés-do-chão cidade de Maputo distrito municipal KaMfumo.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de mercearia;
  16. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de iguais:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Efigénia Domingos Chilaúle e
  21. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celina Felisberto David Massingue.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Efigénia Domingos Chilaúle.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Cessão, alienação e a transmissão)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  39. Texto do artigo, página 22: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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